Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 6872, de 16 de abril de 1968
Nº 6872/1968
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI nº 6.872, de 16 de ABRIL de 1968.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6.724, de 20 de outubro de 1967.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
"Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, através do Departamento Estadual de Saneamento, ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás, os lotes nº 23, 25, 30 e 32 da Quadra 39-B, sitos às Ruas 248 e 248-A - Vila Coimbra - nesta Capital destinados à construção da Casa do Jornalista".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 16 de abril de 1968, 80º da República.
OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA
Gen. Joaquim José de Sousa Junior
(D.O. de 06-05-1968)
Este texto não substitui o publicado no D.O de 06-05-1968.