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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 6872, de 16 de abril de 1968

Nº 6872/1968

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI nº 6.872, de 16 de ABRIL de 1968.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6.724, de 20 de outubro de 1967.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 6.724, de 20 de outubro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, através do Departamento Estadual de Saneamento, ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás, os lotes nº 23, 25, 30 e 32 da Quadra 39-B, sitos às Ruas 248 e 248-A - Vila Coimbra - nesta Capital destinados à construção da Casa do Jornalista".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 16 de abril de 1968, 80º da República.

OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA

Gen. Joaquim José de Sousa Junior

(D.O. de 06-05-1968)

Este texto não substitui o publicado no D.O de 06-05-1968.

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