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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 6871, de 16 de abril de 1968

Nº 6871/1968

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI nº 6.871, de 16 de ABRIL de 1968.

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de área de terras à Prefeitura Municipal de Couto Magalhães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar através do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO, ao Município de Couto Magalhães, o lote de terras nº 81 do loteamento denominado Pequizeiro, destinado à constituição de seu patrimônio e localizado dentro das seguintes divisas e confrontações:

"Começa no marco nº 1º, cravado na confrontação com lote nº 79, e seguem com o rumo de 42º00"NW e a distância de 3.026,00 metros, dividindo com os lotes 79 e 75, até o marco nº 2, cravado na margem direita do Rio Araguaia; daí, seguem pelo referido rio abaixo até o marco nº 3, também cravado na sua margem direita; daí, seguem com o rumo de 42º00"SE e a distância de 5.530,00 metros, dividindo com os lotes nºs 89 e 88, até o marco nº 4; daí, seguem com o rumo de 48º00"SW e a distância de 8.000,00 metros, dividindo sucessivamente com os lotes nºs 88, 82 e 79, até o marco nº 1, onde tiveram início".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 16 de abril de 1968, 80º da República.

OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA

Antônio Flávio de Lima

(D.O. de 04-05-1968)

Este texto não substitui o publicado no D.O de 04-05-1968.

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