Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 6868, de 2 de abril de 1968
Nº 6868/1968
Considera de utilidade pública o órgão que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Centro Cidade de Caiapônia", daquela localidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 de abril de 1968, 80º da República.
OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA
Luiz Barreto Correa de Menezes Neto
(D.O. de 23-04-1968)