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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 6868, de 2 de abril de 1968

Nº 6868/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública o órgão que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Centro Cidade de Caiapônia", daquela localidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 de abril de 1968, 80º da República.

OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA

Luiz Barreto Correa de Menezes Neto

(D.O. de 23-04-1968)

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