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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 6853, de 30 de dezembro de 1967

Nº 6853/1967

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Transforma em Colégios os estabelecimentos de Ensino que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam transformados em Colégios os Ginásios Normais Estaduais de Leopoldo de Bulhões, Aurilândia, Guapó, Cumari, Edéia e Caldas Novas. Parágrafos Único – Os estabelecimentos de ensino de que trata êste artigo passam a denominar-se Colégio Estadual de Leopoldo de Bulhões, Colégio Estadual de Aurilândia, Colégio Estadual de Guapó, Colégio Estadual de Cumarí, Colégio Estadual de Edéia e Colégio Estadual de Cumarí, Colégio Estadual de Edéia e Colégio Estadual de Caldas novas.
Art. 2.
- Ficam criados, na capital do Estado, dois estabelecimentos de Ensino Médio, compreendendo os dois ciclos, denominados Colégio Comercial, Estadual “Nilo Peçanha” e Colégio Estadual “Bandeirante”, êste último no Setor Bueno.
Art. 3.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências necessárias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 de Dezembro de 1967, 79º da República.

OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA

jarmund Nasser

Celso Resende costa

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