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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 64, de 30 de junho de 1895

Nº 64/1895

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LEI N. 64—DE 20 DE JUNHO DE 1895

Elevando o arraial do Peixe a categoria de Villa.

Jose Ignácio Xavier de brito, tenete-coronel do exercito e presidente do Estado de Goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a seguinte:

Art. 1.
Fica o arraial do Peixe, ora pertencente ao município da Palma, elevado á categoria da Villa, constituindo o respectivo districto um município com a mesma denominação e limites, satisfeitas as exigências legaes.
Art. 2.
—Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O director chefe da Directoria do Interior, justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 20 de junho de 1895. 7° da Republica.

JOSÉ IGNACIO XAVIER DE BRITO.

Joaquim Manoel Corrêa.

L.S.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 20 de junho de 1895. — O chefe de 1ª secção, LUIZ GODINHO.

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