Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 64, de 30 de junho de 1895
Nº 64/1895
LEI N. 64—DE 20 DE JUNHO DE 1895
Elevando o arraial do Peixe a categoria de Villa.
Jose Ignácio Xavier de brito, tenete-coronel do exercito e presidente do Estado de Goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a seguinte:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O director chefe da Directoria do Interior, justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 20 de junho de 1895. 7° da Republica.
JOSÉ IGNACIO XAVIER DE BRITO.
Joaquim Manoel Corrêa.
L.S.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 20 de junho de 1895. — O chefe de 1ª secção, LUIZ GODINHO.