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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 63, de 17 de junho de 1895

Nº 63/1895

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LEI N. 63— DE 17 DE JUNHO DE 1895

Autorizando o Governo a despender a quantia de 3000$ com a construção de uma ponte sobre o rio Bagagem.

JOSE IGNACIO XAVIER DE BRITO, tenente-coronel do Exercito e presidente do Estado de Goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seguinte:

Art. 1.
Fica o governo do Estado autorizado a despender a quantia de três contos de réis com construção de uma ponte sobre o rio Bagagem, na estrada que vae da Villa de Natividade á cidade de Porto Nacional.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contário.

Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 17 de junho de 1895, 7° da Republica.

José Ignacio Xavier de Brito.

Joaquim Manoel Correia.

L. S.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 17 de junho de 1895. _ O Chefe de secção, Joaquim Justiniano de Vellasco.

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