Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 60, de 11 de junho de 1895
Nº 60/1895
LEI N. 60— DE 11 DE JUNHO DE 1895
Approvando a aposentadoria concedida ao professor da escola primaria da Villa de Natividade, Joaquim da Rocha Maia.
José Ignacio Xavier de Brito, tenete-coronel do exercito e presidente do Estado de goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seguinte:
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O dorector chefe da directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 11 de junho de 1895, 7° da Republica.
JOSE IGNACIO XAVIER DE BRITO.
Joaquim Manoel Correia.
L. S.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 11 de junho de 1895. — O chefe de secção, Joaquim Justino de Vellasco: