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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 60, de 11 de junho de 1895

Nº 60/1895

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LEI N. 60— DE 11 DE JUNHO DE 1895

Approvando a aposentadoria concedida ao professor da escola primaria da Villa de Natividade, Joaquim da Rocha Maia.

José Ignacio Xavier de Brito, tenete-coronel do exercito e presidente do Estado de goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seguinte:

Art. 1.
Fica approvado o decreto n. 5, de março de 1894, expedido pelo presidente do Estado, aposentando o professor da escola primaria da Villa de Natividade, Joaquim da Rocha Maya.
Art. 2.
O ordenado do dito professor é fixado em trezentos e setenta e cinco mil duzentos e quarenta e seis reis annuaes, correspondente a 22 annos quatro mezes e dous dias de serviços aproveitáveis de conformidade com a legislação em vigor.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O dorector chefe da directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 11 de junho de 1895, 7° da Republica.

JOSE IGNACIO XAVIER DE BRITO.

Joaquim Manoel Correia.

L. S.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 11 de junho de 1895. — O chefe de secção, Joaquim Justino de Vellasco:

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