Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 5908, de 27 de agosto de 1965
Nº 5908/1965
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
D E C R E T A:
"Art. 29 Os Consultores Jurídicos que entrarem na inatividade com mais de trinta (30) anos de serviço público, terão proventos equivalentes aos vencimentos do cargo de Procurador do Estado de Primeira Categoria.
Art. 37 Passam a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR EDUARDO MANCINI Professor Eduardo Mancini e Professor Hugo Lôbo, os atuais ginásios estaduais de Ipamerí e de Formosa Respectivamente.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de setembro de 1965, 77º. da República.
EMÍLIO RODRIGUES RIBAS JÚNIOR
Rejeitados os vetos apostos ao parágrafo único do art. 12, e dos arts. 38 e 39, na sessão de 10-11-65 e mantidos os demais.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.