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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 59, de 11 de junho de 1895

Nº 59/1895

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LEI N. 59— DE 11 DE JULHO DE 1895

Autorizando o Governo a mandar construir uma ponte sobre o rio Tocantins.

José Ignacio Xavier de Brito, tenentecoronel do exercito e presidente do Estado de Goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seguinte:

Art. 1.
E o Governo autorizado a mandar a construir uma ponte sobre o rio Tocantins, na estrada de Cavalcante, para a Formosa, podendo despender com essa obra até a quantia de três contos de réis.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário.

Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.

O director chefe da directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 11 de junho de 1895, 7° da Republica.

Jose Ignacio Xavier de Brito.

Joaquim Manoel Corréa.

L.S.— Sella e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 11 de junho de 1895. — O chefe de secção , Joaquim Justiniano de vellasco.

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