Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 59, de 11 de junho de 1895
Nº 59/1895
LEI N. 59— DE 11 DE JULHO DE 1895
Autorizando o Governo a mandar construir uma ponte sobre o rio Tocantins.
José Ignacio Xavier de Brito, tenentecoronel do exercito e presidente do Estado de Goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seguinte:
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O director chefe da directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 11 de junho de 1895, 7° da Republica.
Jose Ignacio Xavier de Brito.
Joaquim Manoel Corréa.
L.S.— Sella e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 11 de junho de 1895. — O chefe de secção , Joaquim Justiniano de vellasco.