Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 58, de 11 de junho de 1895
Nº 58/1895
LEI n.58— de 11 de junho de 1895
Autorizando o Governo a mandar construir uma ponte sobre o rio São Domingos, na estrada que vae de Arraias ás villas de S. Domingos e posse.
Jose Ignacio Xavier de Brito, tenente-coronel do exercito e presidente do Estado de Goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seguinte:
Manda, portanto, a todas, as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram,e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O diretor chefe da Diretoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 11 de junho de 1895, 7º da Republica.
Jose Ignacio Xavier de Brito.
Joaquim Manoel Correa.
L.S — Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 11 de junho de 1895. — O chefe de secção, Joaquim Justiniano de vellasco.