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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 58, de 11 de junho de 1895

Nº 58/1895

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LEI n.58— de 11 de junho de 1895

Autorizando o Governo a mandar construir uma ponte sobre o rio São Domingos, na estrada que vae de Arraias ás villas de S. Domingos e posse.

Jose Ignacio Xavier de Brito, tenente-coronel do exercito e presidente do Estado de Goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seguinte:

Art. 1.
fica o Governo autorizado a mandar construir uma ponte sobre o rio S. Domingos, na estrada que vae de arraias ás villas de S.Domingos e Posse.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Manda, portanto, a todas, as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram,e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O diretor chefe da Diretoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 11 de junho de 1895, 7º da Republica.

Jose Ignacio Xavier de Brito.

Joaquim Manoel Correa.

L.S — Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 11 de junho de 1895. — O chefe de secção, Joaquim Justiniano de vellasco.

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