Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 502, de 1 de agosto de 1914
Nº 502/1914
Abre no corrente exercício o credito necessario para a execução da lei n. 420, de 1 de agosto de 1912.
Salathiel Simões de lima, 1 Vice-Presidente do Estado, em exercício.
Faço saber que o Congresso O Legislativo do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Palacio da Presidencia do Estado de Goyaz, 1 de agosto de 1914, XXVI da Republica.
SALATHEL SIMÕES DE LIMA
Antonio Augusto de Carvalho
Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, ao 1 de Agosto de 1914. O chefe de secção, Emiliano Ferreira Rios