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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 4927, de 14 de novembro de 1963

Nº 4927/1963

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o município de Aparecida de Goiânia que se constituí da área territorial do distrito de Aparecida, do município de Goiânia.
Art. 2.
- As divisas do município de Aparecida serão as seguintes:

"Começa no alto da serra do córrego Fundo, na rodovia estadual Bela Vista de Goiás-Goiânia; segue por esta rodovia até o seu cruzamento com a rodovia federal Goiânia-Itumbiara; segue por esta rumo Rio Verde até encontrar as divisas do município de Guapó".

Art. 4.
- A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, até disposição em contrário, terá sete vereadores.
Art. 5.
- O Termo Judiciário de Aparecida de Goiânia se subordinará à Comarca de Goiânia.
Art. 6.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do município criado pela presente Lei, no dia 1º de janeiro de 1964.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 6 de dezembro de 1963, 76º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Archimedes Pereira Lima

Ary Demosthenes de Almeida

Irineu Borges do Nascimento

Jacy Netto de Campos

José Sebba

Wison da Paixão

Walteno da Cunha Barbosa

Sebastião Arantes

(D.O. de 20-12-1963)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-12-1963.

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