Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 4927, de 14 de novembro de 1963
Nº 4927/1963
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"Começa no alto da serra do córrego Fundo, na rodovia estadual Bela Vista de Goiás-Goiânia; segue por esta rodovia até o seu cruzamento com a rodovia federal Goiânia-Itumbiara; segue por esta rumo Rio Verde até encontrar as divisas do município de Guapó".
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 6 de dezembro de 1963, 76º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Archimedes Pereira Lima
Ary Demosthenes de Almeida
Irineu Borges do Nascimento
Jacy Netto de Campos
José Sebba
Wison da Paixão
Walteno da Cunha Barbosa
Sebastião Arantes
(D.O. de 20-12-1963)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-12-1963.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.