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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 4926, de 14 de novembro de 1963

Nº 4926/1963

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o município de Flores de Goiás e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o município de Flores de Goiás, que se constitui da área territorial do atual distrito de Urutágua, do município de Sítio d"Abadia.
Art. 2.
- A sede do município será a do atual distrito de Urutágua, a que se atribuem foros de cidade.
Art. 3.
- O Termo Judiciário de Flores de Goiás, se subordinará à Comarca de Sítio d" Abadia.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Flores de Goiás, até disposição em contrário, terá sete vereadores.
Art. 5.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do município criado pela presente Lei no dia 1º de janeiro de 1964.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia aos 3 de dezembro de 1963, 76º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Archimedes Pereira Lima

Ary Demósthenes de Almeida

Irineu Borges do Nascimento

Jacy Netto de Campos

José Sebba

Pe.Ruy Rodrigues da Silva

Rivadávia Xavier Nunes

Sebastião Arantes

Walteno da Cunha Barbosa

Wison da Paixão

(D.O. de 12-12-1963)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-12-1963.

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