Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 4926, de 14 de novembro de 1963
Nº 4926/1963
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o município de Flores de Goiás e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia aos 3 de dezembro de 1963, 76º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Archimedes Pereira Lima
Ary Demósthenes de Almeida
Irineu Borges do Nascimento
Jacy Netto de Campos
José Sebba
Pe.Ruy Rodrigues da Silva
Rivadávia Xavier Nunes
Sebastião Arantes
Walteno da Cunha Barbosa
Wison da Paixão
(D.O. de 12-12-1963)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-12-1963.