Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 4921, de 14 de novembro de 1963

Nº 4921/1963

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Avelinópolis e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o município de Avelinópolis e, que se constituí da área territorial do distrito do mesmo nome do município de Anicuns.
Art. 2.
- As divisas dos municípios de Avelinópolis serão as seguintes:

"Começa na barra do córrego Ruibarbo, à margem direita do Rio Anicuns Grande, ponto onde convergem as divisas também dos municípios de Nazário e Trindade; daí subindo o córrego Ruibarbo, vai até à barra do córrego Furnas, abaixo da residência do falecido Ângelo de Carvalho Orbalho; pelo córrego Furnas, acima, até sua cabeceira; daí, em linha, rumo Sudoeste, até a Serrinha, quando termina a divisa com o município de Nazário; da Serrinha, por uma linha, rumo Norte, até à cabeceira do córrego Serrinha, pelo qual segue até sua barra no córrego Água Parada, também conhecido por córrego do Dudú; por este abaixo, até sua barra no córrego Macacão e, subindo por este onde à sua margem direita, chega a uma cerca de arame de divisa de terrenos de Durval de Oliveira Lobo com os sucessores de Joaquim Rodrigues da Silva, Vulgo Vidinha; daí seguindo essas divisas vai ao espigão da Posse, linha divisória dos municípios de Anicuns e Itaberaí, terminando aí as divisas com o município de Anicuns; daí, segue pelo referido espigão da Posse até encontrar as divisas com o município de Itauçu, daí seguindo por estes limites até confrontar a cabeceira do córrego Manoel Eleutérico e por este, abaixo, dividindo com o município de Araçú, até sua barra no rio Anicuns Grande e descendo por este, até à barra do córrego Serra Abaixo quando termina o limite com Araçú. daí, ainda descendo o Anicuns Grande, vai dividindo com o município de Inhumas até a barra do Rio do Peixe; e, continuando, segue dividindo com o município de Trindade, até à barra co córrego Ruibarbo, ponto de partida."

Art. 3.
- A sede do município será a atual distrito, a que se atribuem foros de cidade.
Art. 4.
- O Termo Judiciário de Avelinópolis se subordinará à Comarca de Anicuns.
Art. 5.
- A Câmara Municipal de Avelinópolis até a disposição em contrário, terá sete vereadores.
Art. 6.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do Município criado pela presente Lei no dia 1º de janeiro de 1964.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 26 de novembro de 1963, 76º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demósthenes de Almeida

Irineu Borges do Nascimento

Jacy Netto de Campos

José Sebba

Oswaldo Alvarenga

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

Rivadávia Xavier Nunes

Sebastião Arantes

Walteno da Cunha Barbosa

Wison da Paixão

(D.O. de 01-12-1963)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-12-1963.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo