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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 4853, de 8 de novembro de 1963

Nº 4853/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de Utilidade Pública a Mansão "Bona Espero" e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Mansão "Bona Espero" de Veadeiros.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás em Goiânia, aos 30 de novembro de 1963, 76º de República.

Mauro Borges Teixeira

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

(D.O. de 07-12-1963)

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