Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 4840, de 8 de novembro de 1963

Nº 4840/1963

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Guarani de Goiás e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o município de Guarani de Goiás que se constitui da área territorial do distrito de Quatiçaba do município de São Domingos.
Art. 2.
- A sede do município será a atual distrito a que se atribuem foros de cidade.
Art. 3.
- O Termo Judiciário de Guarani de Goiás se subordinará à Comarca de São Domingos.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Guarani de Goiás até disposição em contrário terá sete vereadores.
Art. 5.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do Município criado pela presente Lei no dia 1º de janeiro de 1964.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 30 de novembro de 1963, 76º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demóthenes de Almeida

Archimedes Pereira Lima

Irineu Borges do Nascimento

Jacy Netto de Campos

José Sebba

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

Rivadávia Xavier Nunes

Walteno da Cunha Barbosa

Wison da Paixão

(D.O. de 25-12-1963)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-12-1963.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo