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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 4820, de 8 de novembro de 1963

Nº 4820/1963

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o município de Miranorte e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o município de Miranorte, que se constitui da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Miracema do Norte.
Art. 2.
- A sede do município será do atual distrito, a que se atribuem foros de cidade.
Art. 3.
- O Termo Judiciário de Miranorte se subordinará à Comarca de Miracema do Norte.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Miranorte até disposição em contrário, terá sete vereadores.
Art. 5.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do município criado pela presente Lei, no dia 1º de janeiro de 1964.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 28 de novembro de 1963, 76º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demósthenes de Almeida

Irineu Borges do Nascimento

Jacy Netto de Campos

José Sebba

Archimedes Pereira Lima

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

Rivadávia Xavier Nunes

Sebatião Arantes

Walteno da Cunha Barbosa

Wilson da Paixão

(D.O. de 08-12-1963)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-12-1963.

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