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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 4797, de 7 de novembro de 1963

Nº 4797/1963

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria o Município de Padre Bernardo e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o município de Padre Bernardo, que se constitui da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Luziânia.
Art. 2.
- A sede do município será a do atual distrito, a que se atribuem foros da cidade.
Art. 3.
- O Termo Judiciário de Padre Bernardo se subordinará à Comarca de Luziânia.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Padre Bernardo, até a disposição em contrário, terá sete vereadores.
Art. 5.
- Os Poderes Executivos e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do município criado pela presente Lei no dia 1º de janeiro de 1964.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 20 de fevereiro do ano de 1964, 76º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demóthenes de Almeida

Sebastião Arantes

Wilson da Paixão

Irineu Borges do Nascimento

Rivadávia Xavier Nunes

José Sebba

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

Archimedes Pereira Lima

Walteno da Cunha Barbosa

(D.O. 21-03-1964)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-03-1964.

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