Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 4717, de 23 de outubro de 1963
Nº 4717/1963
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Município de Montes Claros de Goiás e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"Começa na barra do ribeirão Poção com o rio Claro segue por este abaixo, até a sua barra com o rio Araguaia; segue por este acima até a sua barra com o rio Caiapó; segue por este acima até a barra do córrego Areia, por este acima até a sua cabeceira mais alta, na Serra Ventania; daí, em linha reta até a cabeceira do Córrego Genipapo, por este abaixo até a sua barra com o rio dos Bois; por este acima até a barra do córrego Campo Redondo; segue por este acima até a serra Lambari; daí, em linha reta até a cabeceira do córrego "Lambarizinho", que divide a fazenda Poções com a fazenda Lambari; por este abaixo até a sua barra com o ribeirão Poções; segue por este abaixo até o rio Claro, onde tiveram início essas divisas".
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11 de novembro de 1963, 75º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão
Sebastião Arantes
Cel. Clementino Gomes
José Sebba
Jacy Netto de Campos
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
Dercílio de Campos Meireiles
Ary Demóthenes de Almeida
Osvaldo Alvarenga
Irineu Borges do Nascimento
(D.O. de 22-11-1963)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-1963.