Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 4708, de 23 de outubro de 1963
Nº 4708/1963
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o município de MONTE DO CARMO e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de novembro de 1963, 75ª da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demósthenes de Almeida
Archimedes Pereira Lima
Dercílio de Campos Meireles
Irineu Borges do Nascimento
Jacy Netto de Campos
José Sebba
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
Rivadávia Xavier Nunes
Sebastião Arantes
Wison da Paixão
(D.O. de 15-11-1963)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-11-1963.