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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 4707, de 23 de outubro de 1963

Nº 4707/1963

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria o Município de Colinas de Goiás e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o município de Colinas de Goiás, que se constituí da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Tupiratins.
Art. 2.
- A sede do município será a atual distrito a que se atribuem foros de cidade.
Art. 3.
- O Termo Judiciário de Colinas de Goiás se subordinará à Comarca de Tupirantins.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Colinas de Goiás até a disposição em contrário, terá sete vereadores
Art. 5.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do Município criado pela presente Lei no dia 1º de janeiro de 1964.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11 de novembro de 1963, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

Sebastião Arantes

Cel. Clementino Gomes

José Sebba

Jacy Netto de Campos

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

Dercílio de Campos Meireiles

Ary Demóthenes de Almeida

Osvaldo Alvarenga

Irineu Borges do Nascimento

(D.O. de 11-11-1963)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-11-1963.

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