Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 4702, de 23 de outubro de 1963
Nº 4702/1963
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria o Município de Mozarlândia e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"Partindo da barra do rio Tesouras com o rio do Peixe e por este acima, à barra do Taquaral; do Taquaral acima à cabeceira mais alta; daí à cabeceira do ribeirão Cavalo Queimado por este abaixo à sua barra no Rio do Peixe; por este abaixo, até sua barra com o Rio Tesouras ponto de partida".
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 25 de outubro de 1963, 75º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão
Sebastião Arantes
Cel. Clementino Gomes
José Sebba
Jacy Netto de Campos
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
Dercílio de Campos Meireiles
Ary Demóthenes de Almeida
Osvaldo Alvarenga
Irineu Borges do Nascimento
(D.O. de 27-10-1963)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-10-1963.