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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 4683, de 14 de outubro de 1963

Nº 4683/1963

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Sítio Novo de Goiás e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o município de Sítio Novo de Goiás, que se constituí da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Itaguatins.
Art. 2.
- A sede do município será a atual distrito a que se atribuem foros de cidade.
Art. 3.
- O Termo Judiciário de Sítio Novo de Goiás se subordinará à Comarca de Tocantinópolis.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Sítio Novo de Goiás até a disposição em contrário, terão sete vereadores.
Art. 5.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do Município criado pela presente Lei no dia 1º de janeiro de 1964.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 25 de outubro de 1963, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

Sebastião Arantes

Cel. Clementino Gomes

José Sebba

Jacy Netto de Campos

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

Dercílio de Campos Meireiles

Ary Demóthenes de Almeida Osvaldo Alvarenga

Irineu Borges do Nascimento

(D.O. de 31-10-1963)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-10-1963.

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