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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 4662, de 8 de outubro de 1963

Nº 4662/1963

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Cria o Grupo Escolar de Cafelândia, no município de Goianésia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar de Cafelândia, no município de Goianésia.

Art. 2º – O Poder Executivo, através da Secretaria da Educação e Cultura, tomará as providências necessárias para instalar o COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO COMENDADOR GEREMIA LUNARDELLI Grupo escolar de Cafelândia, em 1964. (VETADA PARCIALMENTE).

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 3.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 1963; 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

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