Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 4655, de 8 de outubro de 1963
Nº 4655/1963
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o município de Campinorte e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Com o município de Uruaçu: - Começa na Serra Dourada, no ponto confrontante com a cabeceira do córrego Macaquinho; daí, em rumo certo à barra do Córrego Feijão Queimado, no ribeirão da Mula; daí, em rumo certo à barra do Córrego São Domingos, no ribeirão Vai_Vem; daí em rumo certo à cabeceira do ribeirão Cristalino, desce por este até sua barra no rio Cana Brava; desce por este rio até confrontar com a ponta da Serra das Trombas; daí, em rumo certo à barra do ribeirão Limoeiro, no ribeirão Mucambão.
Com o município de Paranã: - Começa na barra do ribeirão Limoeiro, no ribeirão Mucambão; sobe por este ribeirão até sua cabeceira; daí em rumo certo à cumiada da Serra Dourada.
Com o município de Amaro Leite: - Começa no ponto confrontante com a cabeceira do ribeirão Mucambão, na cumiada da Serra Dourada; segue or esta Serra no rumo sul, até o ponto confrontante com a cabeceira do córrego Brejão, ponto de partida.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de outubro de 1963, 75ª da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demósthenes de Almeida
Dercílio de Campos Meireles
Irineu Borges do Nascimento
Jacy Netto de Campos
José Sebba
Oswaldo Alvarenga
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
Sebastião Arantes
Wison da Paixão
(D.O. de 09-11-1963)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-1963.