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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 4597, de 1 de outubro de 1963

Nº 4597/1963

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Couto Magalhães e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É criado o Município de Couto Magalhães, que se constitui da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Araguacema.
Art. 2.
- A sede do município será a do atual distrito ao qual se atribuem foros de cidade.
Art. 3.
- O Têrmo Judiciário de Pequizeiro, se subordinará à Comarca de Araguacema.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Couto Magalhães, até disposição em contrário, terá de sete vereadores.
Art. 5.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do município criado pela presente Lei no dia 1º de janeiro de 1964.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1963, 75ª da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demósthenes de Almeida

Dep. Sebastião Arantes

Wison da Paixão

Jacy Netto de Campos

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

Cel. Clementino Gomes

Alnei Guimarães Souza

Eng. José Sebba

Dercílio de Campos Meireles

Oswaldo Alvarenga

(D.O. de 09-11-1963)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-1963.

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