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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 4593, de 1 de outubro de 1963

Nº 4593/1963

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Taquaral e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado à categoria de Município, com a mesma denominação o atual distrito de Taquaral, do município de Itaberaí.
Art. 2.
- As divisas do novo município serão as mesmas do atual distrito.
Art. 3.
- O Município de Taquaral será Termo Judiciário da Comarca de Itaberaí.
Art. 4.
- O Município criado por esta Lei deverá ser instalado no dia 1º de janeiro de 1964, devendo, para tanto, o Executivo tomar as providências necessárias.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 3 de outubro de 1963, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demosthenes de Almeida

Irineu Borges do Nascimento

Jacy Netto de Campos

José Sebba

Wison da Paixão

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

Clementino Gomes

Sebastião Arantes

Osvaldo Alvarenga

Dercílio de Campos Meireles

(D.O. de 13-11-1963)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-11-1963.

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