Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 4592, de 1 de outubro de 1963
Nº 4592/1963
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Município de Ouro Verde e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de outubro de 1963, 75ª da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão
Clementino Gomes
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
Jacy Netto de Campos
Oswaldo Alvarenga
Irineu Borges do Nascimento
José Sebba
Sebastião Arantes
Dercílio de Campos Meireles
Ary Demósthenes de Almeida
(D.O. de 05-10-1963)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-10-1963.