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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 4592, de 1 de outubro de 1963

Nº 4592/1963

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Ouro Verde e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É criado o Município de Ouro Verde, que se constitui da área territorial do distrito de Matão, do Município de Anápolis.
Art. 2.
- A sede do Município será a do atual distrito de Matão a que se atribuem foros de cidade.
Art. 3.
- O Têrmo Judiciário de Ouro Verde, se subordinará à Comarca de Anápolis.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Ouro Verde, até disposição em contrário, terá sete vereadores.
Art. 5.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do município criado pela presente Lei no dia 1º de janeiro de 1964.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de outubro de 1963, 75ª da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

Clementino Gomes

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

Jacy Netto de Campos

Oswaldo Alvarenga

Irineu Borges do Nascimento

José Sebba

Sebastião Arantes

Dercílio de Campos Meireles

Ary Demósthenes de Almeida

(D.O. de 05-10-1963)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-10-1963.

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