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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 4586, de 25 de setembro de 1963

Nº 4586/1963

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria o Município de Formoso e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o município de Formoso, que se constituí da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Mara Rosa.
Art. 2.
- A sede do município será a atual distrito a que se atribuem foros de cidade.
Art. 3.
- O Termo Judiciário de Formoso se subordinará à Comarca de Mara Rosa.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Formoso até a disposição em contrário, constituir-se-á de sete (7) vereadores.
Art. 5.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do Município criado pela presente Lei no dia 1º de janeiro de 1964.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 10 de outubro de 1963, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

Sebastião Arantes

Cel. Clementino Gomes

José Sebba

Jacy Netto de Campos

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

Dercílio de Campos Meireiles

Ary Demóthenes de Almeida

Osvaldo Alvarenga

Irineu Borges do Nascimento

(D.O. de 05-11-1963)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-1963.

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