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Lei Estadual de Goiás nº 4513, de 12 de agosto de 1963

Nº 4513/1963

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LEI Nº 4.513, DE 12 DE AGÔSTO DE 1.963

Cria o Ginásio Estadual de Xambioá e dá outras providência.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É criado um Ginásio Estadual na cidade de Xambioá.
Art. 2.
- O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito suficiente, para atender às despesas decorrentes do artigo 1º.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias de agôsto de 1.963, 75º da República.

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