Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 45, de 15 de dezembro de 1947
Nº 45/1947
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Município de Urutaí.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiáz decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o Município de Urutaí, com as divisas atual do distrito.
Art. 2.
- A instalação do município se dará no dia primeiro de Janeiro de 1949.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Goiáz, em Goiânia, 15 de dezembro de 1947, 59º da República.
JERÔNIMO COIMBRA BUENO
João Afonso Borges
(D.O. de 25-12-1947)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-12-1947.