Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 4486, de 7 de agosto de 1963
Nº 4486/1963
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria o município de Conceição do Norte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É criado o município de Conceição do Norte, que se constituirá da área territorial do distrito do mesmo nome e do de Taipas, do município de Dianópolis.
Art. 2.
- A sede do município será a do atual distrito de Conceição do Norte, a que se atribuem foros de cidade.
Art. 3.
- O Termo Judiciário de Conceição do Norte se subordinará à Comarca de Dianópólis.
Art. 4.
- A Câmara de Vereadores de Conceição do Norte, até disposição em contrário, terá sete (7) vereadores.
Art. 5.
- Os Poderes Executivos e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do Município, criado pela presente Lei, no dia 1° de janeiro de 1964.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 26 de agosto de 1963, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão
(D.O. de 03-09-1963)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-1963.