Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 004, de 12 de julho de 1892
Nº 004/1892
TÍTULO I
C A P Í T U L O I
1 director
2 Amanuenses, sendo um archivista.
1 cntinuos.
1 servente.
CAPÍTULO II
DO DIRECTOR
C A P I T U L O III
DOS AMANUENSES
Paragrapho unico Fazer em geral toda a escripturação que hes for ordenada pelo director.
CAPÍTULO IV
DO ARCHIVISTA
1º Registrar em livro para esse fim destinado as actas das sessões da Camara.
2º Passar por despacho do 1º secretario as certidões requeridas, as quaes serão por elle subscriptas e assignadas pelo director.
3º Reunir todos os officios do Geverno, afim de serem opportunamente encadernados e archivados.
4º Distribuir pelas, respectivas commissões os papeis que a cada uma competirem, notando-os no protocollo.
5º Ter sob sua guarda, devidamente emmaçados e numerados, toos os papeis cujo assumpto tenha sido resolvido pela Camara.
6º Registrar em livro proprio as minutas dos officios dirigidos pela Camara.
CAPÍTULO V
DO PROTEIRO
1º Tratar do asseio do paço da Camara e ter sob sua guarda, mediante inventario, os objectos que ao mesmo pertencerem e pelos quaes é responsavel.
2º Abrir a casa ás 8 horas da manhã e fechal-a depois de findado o expediente.
3 Receber os papeis expedidos pela secretaria e os que a ella forem dirigidos, á Camara ou aos deputados, dando a tudo o conveniente destino.
4º Ter sob sua guarda o protocollo do correio.
5º Numerar, fechar e enviar ao seu destino a correspondencia official acompanhada do protocollo, quando for preciso.
6º Fazer, com autorização do 1º secretario, as compras do que for preciso para o asseio da casa e expediente da secretaria, documentando as despezas superiores a 5$ 000.
7º Manter a ordem e o respeito entre as pessoas que se acharem fóra das salas.
8º Fornecer á secretaria, á requisição do director, os objectos necessarios para o expediente da mesma.
9º Zelar todos os objectos da Camara.
10º Exercer fiscalização sobre o servente, admoestando-o quando faltar ao seu dever, e propor a sua substituição quando julgar conveniente.
11 Cumprir e fazer executar as ordens que receber.
CAPÍTULO VI
DOS CONTINUOS
1º Annunciar aos deputados e empregados da secretaria as pessoas que os procurarem, dando-lhes ingresso, quando for permittido.
2º Executar as ordens emandas da mesa, dos deputados, do director, no que concerne ao serviço da Camara e do expediente da secretaria.
3º Auxiliar o porteiro no que for mister.
4º Fazer todo o serviço interno que lhe for designado, na orbita de suas attribuições, sendo responsaveis pelos papeis e livros confiados á sua guarda.
5º Levar a seu destino a correspondencia officail que lhe for entregue e á casa dos membros das commissões as pastas com os respectivos papeis constantes do protocollo.
CAPÍTULO VII
DO SERVENTE
Paragrapho unico Fazer o asseio da casa sob a direcção do porteiro, auxlilial-o no que for preciso e fazer o serviço externo da repartição todas as vezes que houver necessidade disso.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dando regulamento interno á secretaria da Camara dos Deputados.
Braz Abrantes, tenente-coronel ao exercito e governador do Estado de Goyaz:
Faço saber a todos os seus habitantes que Camara Legislativa Estadoal decretou a lei seguinte:
TÍTULO II
CAPITULO UNICO
TÍTULO III
CAPITULO I
CAPÍTULO II
DAS FALTAS
1º Justificadas.
2º Abonadas.
3º Injustificaveis.
TÍTULO IV
CAPITULO UNICO
TÍTULO V
CAPITULO UNICO
CAPÍTULO UNICO – DISPOSIÇÕES GERAES
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a compram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio do Governo do Estado de Goyaz, aos 16 de julho de 1892, 4º da Republica.
Braz Abrantes.
Sellada e publicada nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz, aos 16 de julho de 1892. - O secretario, Joaquim Manoel Corréa.
TABELLA DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DA SECRETARIA DA CAMARA DOS DEPUTADOS
Pessoal Ordenado annual Gratificação annual Gratificação Diaria Jornal Diario Total 1 director 266$667 133$333 - - 400$ 000 2 amanaenses 400$000 200$000 - - 600$ 000 1 porteiro 240$000 120$000 - - 300$ 000 2 continuos - - 2$000 - 240$ 000 1 servente - - - 1$000 61$ 000
Palacio do Governo do Estado de Goyaz, aos 16 de julho de 1892.
Braz Abrantes.
| Pessoal | Ordenado annual | Gratificação annual | Gratificação Diaria | Jornal Diario | Total |
| 1 director | 266$667 | 133$333 | - | - | 400$ 000 |
| 2 amanaenses | 400$000 | 200$000 | - | - | 600$ 000 |
| 1 porteiro | 240$000 | 120$000 | - | - | 300$ 000 |
| 2 continuos | - | - | 2$000 | - | 240$ 000 |
| 1 servente | - | - | - | 1$000 | 61$ 000 |