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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 38, de 10 de dezembro de 1947

Nº 38/1947

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Cumarí e fica a data de sua instalação.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiáz decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Cumarí, com as divisas atual do distrito.
Art. 2.
- A instalação do município se dará no dia primeiro de Janeiro de 1949.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiáz, em Goiânia, 10 de dezembro de 1947, 59º da República.

JERÔNIMO COIMBRA BUENO

João Afonso Borges

(D.O. de 23-12-1947)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-1947.

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