Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 373, de 19 de julho de 1910
Nº 373/1910
Autoriza o presidente do estado a reorganizar o Batalhão de Policia.
Urbano Coelho de Gouveia, presidente do estado de Goyaz:
Faço saber que o congresso Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte lei:
1°. O Batalhão de Policia constará de três companhias, Estado maior e menor.
2°. Será comandando um official do Exercito, reformando ou não, ou por oficial de policia com graduação de major.
| 1 major comandante | 2:989$000 |
| 1 capitão fiscal | 2:370$000 |
| 1 alferes secretario | 1:970$000 |
| 1 alferes ajudante | 1:970$000 |
| 1 alferes quartel mestre intendente | 1:970$000 |
| 3 capitais | 7110$00 |
| 3 tenentes | 7:110$000 |
| 6 alferes | 10:620$000 |
| A transporte | 34:909$000 |
| 1 sargento ajunto | 868$000 |
| 1 sargento quartel mestre (intendente) | 868$000 |
| 1 corneteiro mor | 839$000 |
| 1 mestre d musica | 839$000 |
| 16 músicos, 5 de 1ª, 5 de 2ª e 6 de 3º classe | 12:045$000 |
| 3 forreis | 2:628$000 |
| 36 cabos de esquerda | 27:594$000 |
| 210 soldados | 153:300$000 |
| 9 corneteiros | 6:898$500 |
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario do interior, justiça e Segurança publica a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio da presidência do Estado de Goiaz, 9 julho de 1910, 22º da Republica.
URBANO C. DE GOUVÊIA.
Bernardo Antonio de Faria
L. S. sellada e publicada nesta Secretaria do interior, justiça e Segurança Publica do Estado de Goiaz, em 9 de julho de 1910— O official, servindo de chefe da 1ª secção, Octavio de Velasco.