Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 36, de 31 de julho de 1893
Nº 36/1893
Concedendo ao Banco União de S. Paulo, ou á companhia que organisar, privilegio 60 annos para construcção, uso e goso de uma estrada de ferro que, partindo do Rio Verde ou do ponto que julga mais conveniente na estrada do Coxim, vá ter na Colonia Macedina.
Jose Ignacio Xavier de Brito, tenente-coronel do exercito e presidente do Estado de Goyaz; Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seginte:
O secretario do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
José Ignacio Xavier de Brito.
L. S. — Sellada e publicada nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz, aos 31 de julho de 1893. O secretario, Joaquim Manuel Correia.