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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 3450, de 19 de julho de 1961

Nº 3450/1961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Vide Leis nº 6.681/1961, nº 6.798/1967, nº 7.543/1972, nº 23.069/2024.

Cria o Ginásio Estadual de Santa Helena de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
– Ficam criado o Ginásio Estadual de Santa Helena de Goiás, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1961; 79º da República.

OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA

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