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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 336, de 18 de junho de 1949

Nº 336/1949

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria o Município de Marzagão e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica desmembrado do Município de Caldas Novas e elevado à categoria de Município, o atual distrito de Marzagão.
Art. 2.
- O Município de Marzagão constituirá termo da Comarca de Caldas Novas.
Art. 3.
- A sede do Município será a atual vila de Marzagão, a que confere o título de Cidade.
Art. 4.
- Os limites do Município de Marzagão serão os mesmos do atual distrito, até que sejam definitivamente estabelecidos pela lei de Divisão Territorial Administrativa do Estado.
Art. 5.
- A Câmara Municipal de Marzagão se comporá de sete (7) vereadores.
Art. 6.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás tomarão as necessárias providências para que o novo Município se instale constitucionalmente em 1º de janeiro de 1954.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 18 de junho de 1949, 61º da República.

HOSANAH CAMPOS GUIMARÃES

Nicanor de Faria e Silva

Randall Espírito Santo Ferreira

(D.O. de 29-06-1949)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-1949.

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