Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 282, de 17 de julho de 1906
Nº 282/1906
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Sobre reforma de officiaes e praças do Corpo de Policia.
Miguel da Rocha LIma, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei:
As dos officiaes inferiores serão feitas pelo commandante, sob proposta do respectivo commandante de companhia, tendo em vista a conducta e a habilitação dos candidatos. O soldado que não souber ler e escrever não poderá ter accesso algum.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio da Presidencia do Estado de Goyaz, 17 de julho de 1906, 18º da Republica.
MIGUEL DA ROCHA LIMA.
Antonio Ramos Caiado
L.S. - Sellada e publicada nesta secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 17 de julho de 1906. - O chefe de secção interino, Emiliano Ferreira Rios.