Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 2661, de 23 de outubro de 1959
Nº 2661/1959
Dispõe sôbre doação de terreno à Sociedade Hípica de Goiânia, no Setor Pedro Ludovico, para os fins que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica doado, à Sociedade Hípica de Goiânia, o terreno situado entre as avenidas Primeira Radial, Quinta Radial e Areião com área aproximada de quarenta e dois mil e oitocentos metros quadrados (42.800 mt.2), localizado no Setor Pedro Ludovico e reservado para Clube Hípico pelo plano urbanístico do referido loteamento, no qual se denomina “Área F”.
Art. 2.
- O Departamento de Terras e Colonização providenciará a escritura de doação imediatamente após a publicação desta Lei e a requerimento do representante legal da Sociedade Hípica de Goiânia, ficando a transmissão em aprêço e todos os atos a ela ligados isentos de qualquer tributo ou taxa estadual.
Art. 3.
- Na hipótese da entidade beneficiada não iniciar a construção no prazo de dois anos, a partir da promulgação desta, ou no caso de extinção da mesma entidade, reverterá o imóvel ao patrimônio do Estado, sem ônus para êste.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas a Lei nº 2.402, de 17 de dezembro de 1958 e as demais disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁZ, em Goiânia, 23 de outubro de 1959, 71º. da República.
JOSÉ FELICIANO FERREIRA
José de Souza Porto