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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 264, de 8 de julho de 1905

Nº 264/1905

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

José Xavier de Almeida, presidente do Estado de Goyaz:

Faço saber que o Congresso decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.
A receita geral do Esado de Goyaz no exercicio de 1906 é orçada na quantia de 769: 490$ 000;
Art. 2.
Esta receita será effectuada com o produco das rendas arrecadads dentro do mesmo exercicio, sob os seguintes titulos e paragraphos:

ORDINARIA § 1º . Taxa de herança e legados, inclusive 1% na heranças forçadas 30:400$ 000 § 2º . Direitos novos e velhos de 30% sobre aposentadorias 7: 000$ 000 § 3º . Impostos de exportação a saboer> I. 4$500 sobre cabeça de gado suino, cavallar, muar ou bovino 254: 500$ 000 II. 2$ 000 sobre cabeça de gado lanigero ou cabrum $ III. $ 300 por meio de sola, pelles cruas ou curtidas, sendo as de onça ou ariranha a 5$ 000 4: 900$ 000 IV. $ 120 por Kilo de fumo 23: 200$ 000 V. $ 250 por Kilo de crystal, salitre ou malacacheta 6: 100$ 000 VI. § 250 por Kilo de borracha 5: 700$ 000 VII. § 100 por kilo de toucinho, carne salgada ou peixe 8: 900$ 000 VIII. 6% sobre generos de lavourá 8: 100$ 000 § 4º . Direito de consumo, a saber: I. § 120 por kilo de fumo entrado nas povoações e 10$ pela licença para os commerciantes o exporem á venda. 1: 800$ 000 II. 5% sobre generos de lovoura comprehendidos sabão, couro crú ou curtido de qualquer especie, peixe secco, queijo, óvos, entrados ou vendidos nas povoações 27: 100$ 000 A transportar 373: 700$ 000 Transporte 373: 700$ 000 § 5º . Direito sobre fabricantes de aguardente, collectorias, sendo 300$ de 1º classe, de 200$ de classe,de 100$ de 3º classe e de 50$ de 4º classe. 7: 700$ 000 § 6º . 15% sobre officios de justiça 850$ 000 § 7º . 10% sobre transmissão de propriedade immoveis e 5% pela permuta. 76: 700$ 000 § 8º . 10% sobre vencimentos dos empregados do Estado no 1º anno de exercicio, inclusive os das estações fiscaes. 5: 100$ 000 § 9º . 50$ 000 sobre negociantes ambulantes de qualquer especie, inclusive os estabelecidos no Estado que houverem pago o imposto do sue negocio 3: 300$ 000

§ 10º1: 000$ sobre negociantes ambulantes que venderem pelas ruas e praças desta capital e das povoações, com tabolheiros, caixa ou outro qualquer meio. $
§ 11ºArrecadação dos impostos de que trata art. 12 da lei nº 24, de 1 de agosto de 1902, nos municipios que gosarem dos favores da lei nº 186, de 22 de agosto de 1898, a saber: I . 10% sobre valor locativo dos predios urbanos. 5: 200$ 000 II . Direito sobre casas commerciaes, sendo 30§ na capital, 20$ nas cidades e villas e 15$ nas outras povoações 2: 800$ 000 III. Taxa sobre rezes mortes para consumo, sendo 5$ na Capital, 3$ nas cidades e villas e 2$ nas outras povoações. 2: 150$ 000 IV. 3$ sobre cabeça de gado suino vendido nas povoações. 180$ 000
§ 12º200$ sobre agentes ou correspondentes de casas commerciaes extrangeiras ou nacionaes, que vierem expor ou vender por amostras, catalogos ou outros quaesquer meios por casa que representarem 3: 400$ 000
§ 13º200$ sobre agentes ou correspondentes de companhias de seguros com séde dentro ou fóra do paiz, por companhia que representarem $
§ 14ºDireitos sobre portos particulares nos rios do interior do Estado, sendo no rio Corumbá o do Limoeiro 1: 000$ o do Burity 300$ e no rio Meia-ponte o do Peregrino 50$ 000 1: 250$ 000
§ 15º50$ sobre casas de commisssões e consignaçãoes. $
§ 16º100$ por casa bancaria ou filial de banco. $
§ 17ºImpostos sobre industria e profissão 17: 900$ 000
§ 18ºTaxa escolar de 2$ sobre cada individuo varão maior de 21 annos 2: 100$ 000
§ 19ºImposto do sello 15: 700$ 000 A transportar 518: 030$ 000 Transporte 518: 030$ 000
§ 20ºVendas de terras 4: 500$ 000
§ 21ºMedição e demarcação de terras feitas pelo agrimensor do Estado. 2: 000$ 000
§ 22ºImpostos territorial á razão de $100 por kilometro quadrado 13: 500$ 000
§ 23ºPassagens de rios 40: 300$ 000
§ 24ºTaxa itineraria 27: 000$ 000
§ 25ºEmolumentos das repartições do Estado 3: 400$ 000
§ 26ºTaxa de matricula da Academia de Direito 600$ 000
§ 27ºCobrança da divida activa 4: 900$ 000
§ 28ºProcuratorio da Fazenda 630$ 000
§ 29ºTaxa de 10% addicional aos impostos 59: 300$ 000 EXTRAORDINARIA
§ 30ºMonte-pio dos empregados publicos 1: 600$ 000
§ 31ºVendas de proprios e objectos do Estado 2: 500$ 000
§ 32ºAluguel de proprios do Estado. 280$ 000
§ 33ºRendas de loterias 54: 650$ 000
§ 34ºIndemnisações e restituições 4: 900$ 000
§ 35ºRendas eventuaes, inclusive juros e multas 3: 600$ 000
§ 36ºRendas não classificadas 3: 000$ 000 DEPOSITOS
§ 37ºExcesso etre o recebimentos e restituições de cauções 14: 000$ 000
§ 28ºIdem, Idem do emprestimo do cofre de orphãos 10: 800$ 000 Somma 769: 490$ 000
Art. 3.
A despeza geral do Estado de Goyaz para o exercicio de 1906 é fixada na quantia de 917: 365$ 482, que será distribuida pelas Secretarias, na fórma especificada nos seguintes artigos.
Art. 4.
O presidente do Estado é autorizado a despender no exercicio de 1906,pela Secretaria dos Negocios do Interior, Justiça e Segurança Publica, com serviços, designados nas seguintes rubricas, a quantia de 502:748$, a saber:

SENADO § 1º . Subsidio aos senadores 7: 320$ 000 § 2º . Ajuda de custo aos que residirem fóra,como indemnisação pelas viagens de vinda e volta 2: 850$ 000 10: 170$ 000 A transportar 10: 170$ 000 Transporte 10: 170$ 000 § 3º . Vencimento do director da Secretaria 440$ 000 § 4º . Idem de dois amanuenses 660$ 000 § 5º . Idem do porteiro servindo de archivista 396$ 000 § 6º . Idem de dous continuos a 2$ 200 diarios 286$ 000 § 7º . Expediente, servente e porte de correspondencia 1: 000$ 000 § 8º . Aluguel do predio em que funcciona o Senado 720$ 000 CAMARA DOS DEPUTADOS § 9º . Subsidio aos deputados 14: 640$ 000

§ 10ºAjuda de custo aos que residirem fóra, como indemnização pelas viagens de vinda e volta. 5: 480$ 000
§ 11ºVencimento de director da Secretaria 440$ 000
§ 12ºIdem de dois amanuenses 660$ 000
§ 13ºIdem do porteiro servindo de archivista 396$ 000
§ 14ºIdem de 2 continuos a 2$ 200 diarios. 286$ 000
§ 15ºExpediente, servente e porte de correspondencia 1: 000$ 000 22: 906$ 000 PRESIDENCIA DO ESTADO
§ 16ºSubsidio ao presidente do Estado 10: 000$ 000
§ 17ºExpediente do Gabinete da Presidencia, illuminação do Palacio, conservação da mobilia, expedição de telegrammas e porte de correspondencia 1: 500$ 000 11: 500$ 000 SECRETARIA DO INTERIOR,JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA
§ 18ºVencimento do secretario 3: 300$ 000
§ 19ºIdem de dois chefes de secção. 3: 960$ 000
§ 20ºIdem de dois officiaes 3: 300$ 000
§ 21ºIdem de dois amanuenses 2: 640$ 000
§ 22ºIdem de dois porteiro 924$ 000
§ 23ºIdem do continuo $
§ 24ºGratificação do empregado encarregado do archivo 396$ 000 14: 524$ 000 A transportar 62: 598$ 000 Transporte 62: 598$ 000
§ 25ºExpediente, servente e porte de correspondentcia 2: 000$ 000
§ 26ºImpressão e publicação de actos officiaes 6: 000$ 000
§ 27ºObjectos necessarios ao expediente eleitoral 1: 000$ 000
§ 28ºEventuaes 300$ 000 9: 300$ 000 ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
§ 29ºVencimento de cinco membros do Superior Tribunal de Justiça. 30: 000$ 000
§ 30ºIdem do secretario do mesmo Tribunal. 1: 760$ 000
§ 31ºGratificações de dois officiaes de justiça, servindo um de porteiro com mais 220$ 000 1: 100$ 000
§ 32ºAluguel do predio em que funcciona o Tribunal 720$ 000
§ 33ºExpediente, servente e porte de correspondencia 700$ 000
§ 34ºVencimento de 19 juizes de direito 68: 400$ 000
§ 35ºIdem do promotor publico da capital 2: 400$ 000
§ 36ºIdem de 17 ditos de outras comarcas 22: 440$ 000
§ 37ºIdem de 19 sub-promotores do termos não sédes de comarca 10: 450$ 000
§ 38ºAjuda de custo aos juizes de direito 5: 000$ 000
§ 39ºEventuaes 1: 000$ 000 143: 970$ 000 SECRETARIA DE POLICIA
§ 40ºVencimento do Chefe de policia 4: 600$ 000
§ 41ºIdem do secretario 2: 000$ 000
§ 42ºIdem de dois amanuenses 2: 400$ 000
§ 43ºIdem do porteiro 800$ 000
§ 44ºExpediente, servente e porte de correspondencia 1: 000$ 000
§ 45ºAluguel do predio em que funcciona a Secretaria 480$ 000 11: 280$ 000 A transportar 227: 280$ 000 Transporte 227: 148$ 000
§ 46ºPagamento de despzas com auto de corpo de delicto e autopsias que forem autorizadas pelo chefe de policia. 300$ 000
§ 47ºVencimentos dos carcereiros, luzes e expedientes para as cadeias e diligencias secretas da policia, conducção de presos e ajuda de custos aos empregados da Secretaria 8: 500$ 000
§ 48ºGratificação ao medico que prestar serviços na policia e na cadeia 800$ 000
§ 49ºAlimentação e vestuario aos presos pobres sentenciados 6: 000$ 000 15: 600$ 000 FORÇA PUBLICA
§ 50ºVenciemnto dos officiaes e praças do Corpo de Policia, tratamento de praças do mesmo corpo, expediente, fardamento, ajuda de custo aos officiaes, alugueis de casas para quarteis, luzes, inclusive

300$ de gratificação ao rofessor da escola regional

260: 000$ 000

Art. 5.
O presidente do Estado fica autorizado a despender no exercicio de 1906, pela Secretaria de Instrucção, Industrias, Terras e Obras Publicas, a quantia de 181: 900$ com os serviços designados na seguintes rubiricas:

SECRETARIA DE INSTRUCÇÃO, INDUSTRIAS, TERRAS E OBRAS PUBLICAS § 1º . Vencimento do secretario 3: 300$ 000 § 2º . Idem do engenheiro das Obras publicas 3: 300$ 000 § 3º . Idem do agrimensor 2: 640$ 000 § 4º . Idem de dois chefes de secção 3: 960$ 000 § 5º . Idem de dois officiaes 3: 300$ 000 § 6º . Idem de dois amanuenses 2: 640$ 000 § 7º . Idem do porteiro 924$ 000 § 8º . Idem do auxiliar do porteiro 600$ 000 § 9º . Idem do continuo $

§ 10ºGratificação ao empregado encarregado do archivo 396$ 000
§ 11ºExpediente, servente, e porte de correspondencia 2: 000$ 000 23: 060$ 000 A transportar 525: 808$ 000 Transporte 225: 808$ 000
§ 12ºAluguel de casa 1: 440$ 000
§ 13ºAjuda de custo aos empregados 2: 000$ 000
§ 14ºEventuaes 800$ 000 INSTRUCÇÃO PUBLICA PRIMARIA
§ 15ºVencimento dos professores e aluguel de casa para as escolas de diversas localidades 65: 000$ 000
§ 16ºIdem dos professores do Curso Annexo á Escola Normal 2: 640$ 000
§ 17ºExpediente, livros e mobilias para as escolas 5: 000$ 000
§ 18ºSubvenção ao collegio de Sant'Anna da Capital 1: 200$ 000
§ 19ºIdem ao de Santa Catharina de Bella Vista 1: 200$ 000 SECUNDARIA
§ 20ºVencimento dos professores das aulas avulsas do Rio Verde, Catalão, Palma, Porto Nacional, Arrayas e Bomfim. 5: 760$ 000
§ 21ºVencimento dos professores de portuguez, francez, inglez, latim, geographia, historia, aritinmetica, excripturação mercarntil, sciencias phusicas e naturaes e desenho do Lyceu e Escola Normal da Capital 9: 600$ 000
§ 22ºIdem de algebra, geometria e trigonometria. $
§ 23ºIdem de pedagogia e methodologia da Escola Normal. 2: 000$ 000
§ 24ºPara utensilio e mobilia do Lyceu 3: 000$ 000
§ 25ºVencimento dos lentes da 1º 2º 3º series do cursos da Academia de Direito 18: 000$ 000
§ 26ºExpediente e livros para a bibliotheca da Academia 1: 000$ 000 113: 600$ 000 CATECHESE
§ 27ºCom a dos indios 1: 000$ 000 A transportar 644: 648$ 000 Transporte 644: 648$ 000
§ 28ºCom as obras publicas em geral 30: 000$ 000
§ 29ºIdem Municipal de caracter urgente 10: 000$ 000 40: 000$ 000
Art. 6.
Fica o presidente do Estado autorisado a despender no exercicio de 1906, pela Secretaria dos Negocios de Finanças, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantias de 232: 717$ 482.

SECRETARIA DE FINANÇAS § 1º . Vencimento do secretario. 2: 300$ 000 § 2º . Idem do procurador fiscal 2: 200$ 000 § 3º . Idem de dois chefes de secção 3: 960$ 000 § 4º . Idem de dois 1º. escripturarios 3: 300$ 000 § 5º . Idem de seis 2º ditos 7: 920$ 000 § 6º . Idem de quatro praticantes 3: 686$ 000 § 7º . Idem do thesoureiro 2: 200$ 000 § 8º . Idem do porteiro 924$ 000 § 9º . Idem do continuo $

§ 10ºGratificação ao empregado encarregado do archivo 396$ 000
§ 11ºAjuda de custo aos empregados 1: 000$ 000
§ 12ºExpediente, servente e porte de correspondencia 3: 000$ 000
§ 13ºEventuaes 1: 000$ 000 23: 896$ 000 ESTAÇÃO DE ARRECADAÇÃO
§ 14ºVencimento do administrador da Mesa de Rendas 1: 980$ 000
§ 15ºIdem de dois escripturarios. 2: 640$ 000
§ 16ºCommissões ao procurador fiscal, empregado da Mesa de Rendas, exactor escrivão e agentes 100: 000$ 000
§ 17ºMaterial e melhoramento dos portos 10: 000$ 000
§ 18ºDespezas com remessa de fundos pelas estações 7: 000$ 000 121: 628$ 000 A transportar 839: 164$ 000 Transporte 839: 164$ 000
§ 19ºCusteio dos portos e mercado da capital, expediente, aluguel e acquisição de livros para as estações fiscaes 30: 000$ 000
§ 20ºAjuda de custo aos empregados da Mesa de Rendas 1: 000$ 000 31: 000$ 000 APOSENTADOS
§ 21ºOrdenado dos empregados inactivos 23: 401$ 482
§ 22ºCom o pagamento de despezas de exercicios já encerrados 7: 000$ 000 DIVERSAS DESPEZAS
§ 23ºJuros do emprestimo do cofre de orphãos 3: 000$ 000
§ 24ºIdem de depositos e cauções 1: 000$ 000
§ 25ºIdem do montepio 500$ 000
§ 26ºCustas judiciaes 4: 000$ 000
§ 27ºRestituições e reposições 2: 000$ 000
§ 28ºPensão á familia do finado Joaquim Augusto Teixeira de Carvalho 1: 200$ 000 11: 700$ 000 MONTEPIO
§ 29ºPagamento de pensões e expediente 5: 100$ 000 Somma 917: 365$ 482
Art. 7.
Ficam approvados os creditos extraordinarios abertos pelos decs. nsº. 1220, de 20 de fevereiro, e nº 1306, de 23 de julho de 1904, na importancia de 4: 824$ 026, destinados ás despezas para extinguir a epidemia da variola no arraial de Campininhas e evitar a sua propagação.
Art. 8.
Coutinuam em vigor as disposições dos arts. 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e seus paragraphos e numero da lei nº 232, de 10 de agosto de 1901.
Art. 9.
Fica o governo do Estado autorisado a fazer as operações de creditos necessarias, afim de levantar as forças productoras do Estado, podendo dar como garantia as rendas publicas.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica a faça imprimir, publicar e correr.

Palacio da Presidencia do Estado de Goyaz, 8 de julho de 1905. 17º da Republica.

JOSÉ XAVIER DE ALMEIDA

Antonio Ramos Caiado.

L.S. - Sellada e publicada nesta secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 8 de julho de 1905. - O chefe de secção, Emiliano Ferreira Rios.

ORDINARIA

§ 1º .Taxa de herança e legados, inclusive 1% na heranças forçadas30:400$ 000
§ 2º .Direitos novos e velhos de 30% sobre aposentadorias7: 000$ 000
§ 3º .Impostos de exportação a saboer>
I.4$500 sobre cabeça de gado suino, cavallar, muar ou bovino254: 500$ 000
II.2$ 000 sobre cabeça de gado lanigero ou cabrum$
III.$ 300 por meio de sola, pelles cruas ou curtidas, sendo as de onça ou ariranha a 5$ 0004: 900$ 000
IV.$ 120 por Kilo de fumo23: 200$ 000
V.$ 250 por Kilo de crystal, salitre ou malacacheta6: 100$ 000
VI.§ 250 por Kilo de borracha5: 700$ 000
VII.§ 100 por kilo de toucinho, carne salgada ou peixe8: 900$ 000
VIII.6% sobre generos de lavourá8: 100$ 000
§ 4º .Direito de consumo, a saber:
I.§ 120 por kilo de fumo entrado nas povoações e 10$ pela licença para os commerciantes o exporem á venda.1: 800$ 000
II.5% sobre generos de lovoura comprehendidos sabão, couro crú ou curtido de qualquer especie, peixe secco, queijo, óvos, entrados ou vendidos nas povoações27: 100$ 000
A transportar373: 700$ 000
Transporte373: 700$ 000
§ 5º .Direito sobre fabricantes de aguardente, collectorias, sendo 300$ de 1º classe, de 200$ de classe,de 100$ de 3º classe e de 50$ de 4º classe.7: 700$ 000
§ 6º .15% sobre officios de justiça850$ 000
§ 7º .10% sobre transmissão de propriedade immoveis e 5% pela permuta.76: 700$ 000
§ 8º .10% sobre vencimentos dos empregados do Estado no 1º anno de exercicio, inclusive os das estações fiscaes.5: 100$ 000
§ 9º .50$ 000 sobre negociantes ambulantes de qualquer especie, inclusive os estabelecidos no Estado que houverem pago o imposto do sue negocio3: 300$ 000
§ 10 .1: 000$ sobre negociantes ambulantes que venderem pelas ruas e praças desta capital e das povoações, com tabolheiros, caixa ou outro qualquer meio.$
§ 11 .Arrecadação dos impostos de que trata art. 12 da lei nº 24, de 1 de agosto de 1902, nos municipios que gosarem dos favores da lei nº 186, de 22 de agosto de 1898, a saber:
I .10% sobre valor locativo dos predios urbanos.5: 200$ 000
II .Direito sobre casas commerciaes, sendo 30§ na capital, 20$ nas cidades e villas e 15$ nas outras povoações2: 800$ 000
III.Taxa sobre rezes mortes para consumo, sendo 5$ na Capital, 3$ nas cidades e villas e 2$ nas outras povoações.2: 150$ 000
IV.3$ sobre cabeça de gado suino vendido nas povoações.180$ 000
§ 12 .200$ sobre agentes ou correspondentes de casas commerciaes extrangeiras ou nacionaes, que vierem expor ou vender por amostras, catalogos ou outros quaesquer meios por casa que representarem3: 400$ 000
§ 13 .200$ sobre agentes ou correspondentes de companhias de seguros com séde dentro ou fóra do paiz, por companhia que representarem$
§ 14 .Direitos sobre portos particulares nos rios do interior do Estado, sendo no rio Corumbá o do Limoeiro 1: 000$ o do Burity 300$ e no rio Meia-ponte o do Peregrino 50$ 0001: 250$ 000
§ 15 .50$ sobre casas de commisssões e consignaçãoes.$
§ 16 .100$ por casa bancaria ou filial de banco.$
§ 17 .Impostos sobre industria e profissão17: 900$ 000
§ 18 .Taxa escolar de 2$ sobre cada individuo varão maior de 21 annos2: 100$ 000
§ 19 .Imposto do sello15: 700$ 000
A transportar518: 030$ 000
Transporte518: 030$ 000
§ 20 .Vendas de terras4: 500$ 000
§ 21 .Medição e demarcação de terras feitas pelo agrimensor do Estado.2: 000$ 000
§ 22 .Impostos territorial á razão de $100 por kilometro quadrado13: 500$ 000
§ 23 .Passagens de rios40: 300$ 000
§ 24 .Taxa itineraria27: 000$ 000
§ 25 .Emolumentos das repartições do Estado3: 400$ 000
§ 26 .Taxa de matricula da Academia de Direito600$ 000
§ 27 .Cobrança da divida activa4: 900$ 000
§ 28 .Procuratorio da Fazenda630$ 000
§ 29 .Taxa de 10% addicional aos impostos59: 300$ 000

EXTRAORDINARIA

§ 30 .Monte-pio dos empregados publicos1: 600$ 000
§ 31 .Vendas de proprios e objectos do Estado2: 500$ 000
§ 32 .Aluguel de proprios do Estado.280$ 000
§ 33 .Rendas de loterias54: 650$ 000
§ 34 .Indemnisações e restituições4: 900$ 000
§ 35 .Rendas eventuaes, inclusive juros e multas3: 600$ 000
§ 36 .Rendas não classificadas3: 000$ 000

DEPOSITOS

§ 37 .Excesso etre o recebimentos e restituições de cauções14: 000$ 000
§ 28 .Idem, Idem do emprestimo do cofre de orphãos10: 800$ 000
Somma769: 490$ 000

SENADO

§ 1º .Subsidio aos senadores7: 320$ 000
§ 2º .Ajuda de custo aos que residirem fóra,como indemnisação pelas viagens de vinda e volta2: 850$ 000

10: 170$ 000

A transportar10: 170$ 000
Transporte10: 170$ 000
§ 3º .Vencimento do director da Secretaria440$ 000
§ 4º .Idem de dois amanuenses660$ 000
§ 5º .Idem do porteiro servindo de archivista396$ 000
§ 6º .Idem de dous continuos a 2$ 200 diarios286$ 000
§ 7º .Expediente, servente e porte de correspondencia1: 000$ 000
§ 8º .Aluguel do predio em que funcciona o Senado720$ 000

CAMARA DOS DEPUTADOS

§ 9º .Subsidio aos deputados14: 640$ 000
§ 10 .Ajuda de custo aos que residirem fóra, como indemnização pelas viagens de vinda e volta.5: 480$ 000
§ 11 .Vencimento de director da Secretaria440$ 000
§ 12 .Idem de dois amanuenses660$ 000
§ 13 .Idem do porteiro servindo de archivista396$ 000
§ 14 .Idem de 2 continuos a 2$ 200 diarios.286$ 000
§ 15 .Expediente, servente e porte de correspondencia1: 000$ 000

22: 906$ 000

PRESIDENCIA DO ESTADO

§ 16 .Subsidio ao presidente do Estado10: 000$ 000
§ 17 .Expediente do Gabinete da Presidencia, illuminação do Palacio, conservação da mobilia, expedição de telegrammas e porte de correspondencia1: 500$ 000

11: 500$ 000

SECRETARIA DO INTERIOR,JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA

§ 18 .Vencimento do secretario3: 300$ 000
§ 19 .Idem de dois chefes de secção.3: 960$ 000
§ 20 .Idem de dois officiaes3: 300$ 000
§ 21 .Idem de dois amanuenses2: 640$ 000
§ 22 .Idem de dois porteiro924$ 000
§ 23 .Idem do continuo$
§ 24 .Gratificação do empregado encarregado do archivo396$ 000

14: 524$ 000

A transportar62: 598$ 000
Transporte62: 598$ 000
§ 25 .Expediente, servente e porte de correspondentcia2: 000$ 000
§ 26 .Impressão e publicação de actos officiaes6: 000$ 000
§ 27 .Objectos necessarios ao expediente eleitoral1: 000$ 000
§ 28 .Eventuaes300$ 000

9: 300$ 000

ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

§ 29 .Vencimento de cinco membros do Superior Tribunal de Justiça.30: 000$ 000
§ 30 .Idem do secretario do mesmo Tribunal.1: 760$ 000
§ 31 .Gratificações de dois officiaes de justiça, servindo um de porteiro com mais 220$ 0001: 100$ 000
§ 32 .Aluguel do predio em que funcciona o Tribunal720$ 000
§ 33 .Expediente, servente e porte de correspondencia700$ 000
§ 34 .Vencimento de 19 juizes de direito68: 400$ 000
§ 35 .Idem do promotor publico da capital2: 400$ 000
§ 36 .Idem de 17 ditos de outras comarcas22: 440$ 000
§ 37 .Idem de 19 sub-promotores do termos não sédes de comarca10: 450$ 000
§ 38 .Ajuda de custo aos juizes de direito5: 000$ 000
§ 39 .Eventuaes1: 000$ 000

143: 970$ 000

SECRETARIA DE POLICIA

§ 40 .Vencimento do Chefe de policia4: 600$ 000
§ 41 .Idem do secretario2: 000$ 000
§ 42 .Idem de dois amanuenses2: 400$ 000
§ 43 .Idem do porteiro800$ 000
§ 44 .Expediente, servente e porte de correspondencia1: 000$ 000
§ 45 .Aluguel do predio em que funcciona a Secretaria480$ 000

11: 280$ 000

A transportar227: 280$ 000
Transporte227: 148$ 000
§ 46 .Pagamento de despzas com auto de corpo de delicto e autopsias que forem autorizadas pelo chefe de policia.300$ 000
§ 47 .Vencimentos dos carcereiros, luzes e expedientes para as cadeias e diligencias secretas da policia, conducção de presos e ajuda de custos aos empregados da Secretaria8: 500$ 000
§ 48 .Gratificação ao medico que prestar serviços na policia e na cadeia800$ 000
§ 49 .Alimentação e vestuario aos presos pobres sentenciados6: 000$ 000

15: 600$ 000

FORÇA PUBLICA

§ 50 .Venciemnto dos officiaes e praças do Corpo de Policia, tratamento de praças do mesmo corpo, expediente, fardamento, ajuda de custo aos officiaes, alugueis de casas para quarteis, luzes, inclusive
300$ de gratificação ao rofessor da escola regional
260: 000$ 000

SECRETARIA DE INSTRUCÇÃO, INDUSTRIAS, TERRAS E OBRAS PUBLICAS

§ 1º .Vencimento do secretario3: 300$ 000
§ 2º .Idem do engenheiro das Obras publicas3: 300$ 000
§ 3º .Idem do agrimensor2: 640$ 000
§ 4º .Idem de dois chefes de secção3: 960$ 000
§ 5º .Idem de dois officiaes3: 300$ 000
§ 6º .Idem de dois amanuenses2: 640$ 000
§ 7º .Idem do porteiro924$ 000
§ 8º .Idem do auxiliar do porteiro600$ 000
§ 9º .Idem do continuo$
§ 10 .Gratificação ao empregado encarregado do archivo396$ 000
§ 11 .Expediente, servente, e porte de correspondencia2: 000$ 000

23: 060$ 000

A transportar525: 808$ 000
Transporte225: 808$ 000
§ 12 .Aluguel de casa1: 440$ 000
§ 13 .Ajuda de custo aos empregados2: 000$ 000
§ 14 .Eventuaes800$ 000

INSTRUCÇÃO PUBLICA PRIMARIA

§ 15 .Vencimento dos professores e aluguel de casa para as escolas de diversas localidades65: 000$ 000
§ 16 .Idem dos professores do Curso Annexo á Escola Normal2: 640$ 000
§ 17 .Expediente, livros e mobilias para as escolas5: 000$ 000
§ 18 .Subvenção ao collegio de Sant'Anna da Capital1: 200$ 000
§ 19 .Idem ao de Santa Catharina de Bella Vista1: 200$ 000

SECUNDARIA

§ 20 .Vencimento dos professores das aulas avulsas do Rio Verde, Catalão, Palma, Porto Nacional, Arrayas e Bomfim.5: 760$ 000
§ 21 .Vencimento dos professores de portuguez, francez, inglez, latim, geographia, historia, aritinmetica, excripturação mercarntil, sciencias phusicas e naturaes e desenho do Lyceu e Escola Normal da Capital9: 600$ 000
§ 22 .Idem de algebra, geometria e trigonometria.$
§ 23 .Idem de pedagogia e methodologia da Escola Normal.2: 000$ 000
§ 24 .Para utensilio e mobilia do Lyceu3: 000$ 000
§ 25 .Vencimento dos lentes da 1º 2º 3º series do cursos da Academia de Direito18: 000$ 000
§ 26 .Expediente e livros para a bibliotheca da Academia1: 000$ 000

113: 600$ 000

CATECHESE

§ 27 .Com a dos indios1: 000$ 000
A transportar644: 648$ 000
Transporte644: 648$ 000
§ 28 .Com as obras publicas em geral30: 000$ 000
§ 29 .Idem Municipal de caracter urgente10: 000$ 000

40: 000$ 000

SECRETARIA DE FINANÇAS

§ 1º .Vencimento do secretario.2: 300$ 000
§ 2º .Idem do procurador fiscal2: 200$ 000
§ 3º .Idem de dois chefes de secção3: 960$ 000
§ 4º .Idem de dois 1º. escripturarios3: 300$ 000
§ 5º .Idem de seis 2º ditos7: 920$ 000
§ 6º .Idem de quatro praticantes3: 686$ 000
§ 7º .Idem do thesoureiro2: 200$ 000
§ 8º .Idem do porteiro924$ 000
§ 9º .Idem do continuo$
§ 10 .Gratificação ao empregado encarregado do archivo396$ 000
§ 11 .Ajuda de custo aos empregados1: 000$ 000
§ 12 .Expediente, servente e porte de correspondencia3: 000$ 000
§ 13 .Eventuaes1: 000$ 000

23: 896$ 000

ESTAÇÃO DE ARRECADAÇÃO

§ 14 .Vencimento do administrador da Mesa de Rendas1: 980$ 000
§ 15 .Idem de dois escripturarios.2: 640$ 000
§ 16 .Commissões ao procurador fiscal, empregado da Mesa de Rendas, exactor escrivão e agentes100: 000$ 000
§ 17 .Material e melhoramento dos portos10: 000$ 000
§ 18 .Despezas com remessa de fundos pelas estações7: 000$ 000

121: 628$ 000

A transportar839: 164$ 000
Transporte839: 164$ 000
§ 19 .Custeio dos portos e mercado da capital, expediente, aluguel e acquisição de livros para as estações fiscaes30: 000$ 000
§ 20 .Ajuda de custo aos empregados da Mesa de Rendas1: 000$ 000

31: 000$ 000

APOSENTADOS

§ 21 .Ordenado dos empregados inactivos23: 401$ 482
§ 22 .Com o pagamento de despezas de exercicios já encerrados7: 000$ 000

DIVERSAS DESPEZAS

§ 23 .Juros do emprestimo do cofre de orphãos3: 000$ 000
§ 24 .Idem de depositos e cauções1: 000$ 000
§ 25 .Idem do montepio500$ 000
§ 26 .Custas judiciaes4: 000$ 000
§ 27 .Restituições e reposições2: 000$ 000
§ 28 .Pensão á familia do finado Joaquim Augusto Teixeira de Carvalho1: 200$ 000

11: 700$ 000

MONTEPIO

§ 29 .Pagamento de pensões e expediente5: 100$ 000
Somma917: 365$ 482

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