Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 264, de 8 de julho de 1905
Nº 264/1905
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
José Xavier de Almeida, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que o Congresso decretou e eu sancciono a seguinte lei:
ORDINARIA § 1º . Taxa de herança e legados, inclusive 1% na heranças forçadas 30:400$ 000 § 2º . Direitos novos e velhos de 30% sobre aposentadorias 7: 000$ 000 § 3º . Impostos de exportação a saboer> I. 4$500 sobre cabeça de gado suino, cavallar, muar ou bovino 254: 500$ 000 II. 2$ 000 sobre cabeça de gado lanigero ou cabrum $ III. $ 300 por meio de sola, pelles cruas ou curtidas, sendo as de onça ou ariranha a 5$ 000 4: 900$ 000 IV. $ 120 por Kilo de fumo 23: 200$ 000 V. $ 250 por Kilo de crystal, salitre ou malacacheta 6: 100$ 000 VI. § 250 por Kilo de borracha 5: 700$ 000 VII. § 100 por kilo de toucinho, carne salgada ou peixe 8: 900$ 000 VIII. 6% sobre generos de lavourá 8: 100$ 000 § 4º . Direito de consumo, a saber: I. § 120 por kilo de fumo entrado nas povoações e 10$ pela licença para os commerciantes o exporem á venda. 1: 800$ 000 II. 5% sobre generos de lovoura comprehendidos sabão, couro crú ou curtido de qualquer especie, peixe secco, queijo, óvos, entrados ou vendidos nas povoações 27: 100$ 000 A transportar 373: 700$ 000 Transporte 373: 700$ 000 § 5º . Direito sobre fabricantes de aguardente, collectorias, sendo 300$ de 1º classe, de 200$ de classe,de 100$ de 3º classe e de 50$ de 4º classe. 7: 700$ 000 § 6º . 15% sobre officios de justiça 850$ 000 § 7º . 10% sobre transmissão de propriedade immoveis e 5% pela permuta. 76: 700$ 000 § 8º . 10% sobre vencimentos dos empregados do Estado no 1º anno de exercicio, inclusive os das estações fiscaes. 5: 100$ 000 § 9º . 50$ 000 sobre negociantes ambulantes de qualquer especie, inclusive os estabelecidos no Estado que houverem pago o imposto do sue negocio 3: 300$ 000
SENADO § 1º . Subsidio aos senadores 7: 320$ 000 § 2º . Ajuda de custo aos que residirem fóra,como indemnisação pelas viagens de vinda e volta 2: 850$ 000 10: 170$ 000 A transportar 10: 170$ 000 Transporte 10: 170$ 000 § 3º . Vencimento do director da Secretaria 440$ 000 § 4º . Idem de dois amanuenses 660$ 000 § 5º . Idem do porteiro servindo de archivista 396$ 000 § 6º . Idem de dous continuos a 2$ 200 diarios 286$ 000 § 7º . Expediente, servente e porte de correspondencia 1: 000$ 000 § 8º . Aluguel do predio em que funcciona o Senado 720$ 000 CAMARA DOS DEPUTADOS § 9º . Subsidio aos deputados 14: 640$ 000
300$ de gratificação ao rofessor da escola regional
260: 000$ 000
SECRETARIA DE INSTRUCÇÃO, INDUSTRIAS, TERRAS E OBRAS PUBLICAS § 1º . Vencimento do secretario 3: 300$ 000 § 2º . Idem do engenheiro das Obras publicas 3: 300$ 000 § 3º . Idem do agrimensor 2: 640$ 000 § 4º . Idem de dois chefes de secção 3: 960$ 000 § 5º . Idem de dois officiaes 3: 300$ 000 § 6º . Idem de dois amanuenses 2: 640$ 000 § 7º . Idem do porteiro 924$ 000 § 8º . Idem do auxiliar do porteiro 600$ 000 § 9º . Idem do continuo $
SECRETARIA DE FINANÇAS § 1º . Vencimento do secretario. 2: 300$ 000 § 2º . Idem do procurador fiscal 2: 200$ 000 § 3º . Idem de dois chefes de secção 3: 960$ 000 § 4º . Idem de dois 1º. escripturarios 3: 300$ 000 § 5º . Idem de seis 2º ditos 7: 920$ 000 § 6º . Idem de quatro praticantes 3: 686$ 000 § 7º . Idem do thesoureiro 2: 200$ 000 § 8º . Idem do porteiro 924$ 000 § 9º . Idem do continuo $
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio da Presidencia do Estado de Goyaz, 8 de julho de 1905. 17º da Republica.
JOSÉ XAVIER DE ALMEIDA
Antonio Ramos Caiado.
L.S. - Sellada e publicada nesta secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 8 de julho de 1905. - O chefe de secção, Emiliano Ferreira Rios.
ORDINARIA
| § 1º . | Taxa de herança e legados, inclusive 1% na heranças forçadas | 30:400$ 000 |
| § 2º . | Direitos novos e velhos de 30% sobre aposentadorias | 7: 000$ 000 |
| § 3º . | Impostos de exportação a saboer> | |
| I. | 4$500 sobre cabeça de gado suino, cavallar, muar ou bovino | 254: 500$ 000 |
| II. | 2$ 000 sobre cabeça de gado lanigero ou cabrum | $ |
| III. | $ 300 por meio de sola, pelles cruas ou curtidas, sendo as de onça ou ariranha a 5$ 000 | 4: 900$ 000 |
| IV. | $ 120 por Kilo de fumo | 23: 200$ 000 |
| V. | $ 250 por Kilo de crystal, salitre ou malacacheta | 6: 100$ 000 |
| VI. | § 250 por Kilo de borracha | 5: 700$ 000 |
| VII. | § 100 por kilo de toucinho, carne salgada ou peixe | 8: 900$ 000 |
| VIII. | 6% sobre generos de lavourá | 8: 100$ 000 |
| § 4º . | Direito de consumo, a saber: | |
| I. | § 120 por kilo de fumo entrado nas povoações e 10$ pela licença para os commerciantes o exporem á venda. | 1: 800$ 000 |
| II. | 5% sobre generos de lovoura comprehendidos sabão, couro crú ou curtido de qualquer especie, peixe secco, queijo, óvos, entrados ou vendidos nas povoações | 27: 100$ 000 |
| A transportar | 373: 700$ 000 | |
| Transporte | 373: 700$ 000 | |
| § 5º . | Direito sobre fabricantes de aguardente, collectorias, sendo 300$ de 1º classe, de 200$ de classe,de 100$ de 3º classe e de 50$ de 4º classe. | 7: 700$ 000 |
| § 6º . | 15% sobre officios de justiça | 850$ 000 |
| § 7º . | 10% sobre transmissão de propriedade immoveis e 5% pela permuta. | 76: 700$ 000 |
| § 8º . | 10% sobre vencimentos dos empregados do Estado no 1º anno de exercicio, inclusive os das estações fiscaes. | 5: 100$ 000 |
| § 9º . | 50$ 000 sobre negociantes ambulantes de qualquer especie, inclusive os estabelecidos no Estado que houverem pago o imposto do sue negocio | 3: 300$ 000 |
| § 10 . | 1: 000$ sobre negociantes ambulantes que venderem pelas ruas e praças desta capital e das povoações, com tabolheiros, caixa ou outro qualquer meio. | $ |
| § 11 . | Arrecadação dos impostos de que trata art. 12 da lei nº 24, de 1 de agosto de 1902, nos municipios que gosarem dos favores da lei nº 186, de 22 de agosto de 1898, a saber: | |
| I . | 10% sobre valor locativo dos predios urbanos. | 5: 200$ 000 |
| II . | Direito sobre casas commerciaes, sendo 30§ na capital, 20$ nas cidades e villas e 15$ nas outras povoações | 2: 800$ 000 |
| III. | Taxa sobre rezes mortes para consumo, sendo 5$ na Capital, 3$ nas cidades e villas e 2$ nas outras povoações. | 2: 150$ 000 |
| IV. | 3$ sobre cabeça de gado suino vendido nas povoações. | 180$ 000 |
| § 12 . | 200$ sobre agentes ou correspondentes de casas commerciaes extrangeiras ou nacionaes, que vierem expor ou vender por amostras, catalogos ou outros quaesquer meios por casa que representarem | 3: 400$ 000 |
| § 13 . | 200$ sobre agentes ou correspondentes de companhias de seguros com séde dentro ou fóra do paiz, por companhia que representarem | $ |
| § 14 . | Direitos sobre portos particulares nos rios do interior do Estado, sendo no rio Corumbá o do Limoeiro 1: 000$ o do Burity 300$ e no rio Meia-ponte o do Peregrino 50$ 000 | 1: 250$ 000 |
| § 15 . | 50$ sobre casas de commisssões e consignaçãoes. | $ |
| § 16 . | 100$ por casa bancaria ou filial de banco. | $ |
| § 17 . | Impostos sobre industria e profissão | 17: 900$ 000 |
| § 18 . | Taxa escolar de 2$ sobre cada individuo varão maior de 21 annos | 2: 100$ 000 |
| § 19 . | Imposto do sello | 15: 700$ 000 |
| A transportar | 518: 030$ 000 | |
| Transporte | 518: 030$ 000 | |
| § 20 . | Vendas de terras | 4: 500$ 000 |
| § 21 . | Medição e demarcação de terras feitas pelo agrimensor do Estado. | 2: 000$ 000 |
| § 22 . | Impostos territorial á razão de $100 por kilometro quadrado | 13: 500$ 000 |
| § 23 . | Passagens de rios | 40: 300$ 000 |
| § 24 . | Taxa itineraria | 27: 000$ 000 |
| § 25 . | Emolumentos das repartições do Estado | 3: 400$ 000 |
| § 26 . | Taxa de matricula da Academia de Direito | 600$ 000 |
| § 27 . | Cobrança da divida activa | 4: 900$ 000 |
| § 28 . | Procuratorio da Fazenda | 630$ 000 |
| § 29 . | Taxa de 10% addicional aos impostos | 59: 300$ 000 |
EXTRAORDINARIA
| § 30 . | Monte-pio dos empregados publicos | 1: 600$ 000 |
| § 31 . | Vendas de proprios e objectos do Estado | 2: 500$ 000 |
| § 32 . | Aluguel de proprios do Estado. | 280$ 000 |
| § 33 . | Rendas de loterias | 54: 650$ 000 |
| § 34 . | Indemnisações e restituições | 4: 900$ 000 |
| § 35 . | Rendas eventuaes, inclusive juros e multas | 3: 600$ 000 |
| § 36 . | Rendas não classificadas | 3: 000$ 000 |
DEPOSITOS
| § 37 . | Excesso etre o recebimentos e restituições de cauções | 14: 000$ 000 |
| § 28 . | Idem, Idem do emprestimo do cofre de orphãos | 10: 800$ 000 |
| Somma | 769: 490$ 000 |
SENADO
| § 1º . | Subsidio aos senadores | 7: 320$ 000 |
| § 2º . | Ajuda de custo aos que residirem fóra,como indemnisação pelas viagens de vinda e volta | 2: 850$ 000 |
10: 170$ 000
| A transportar | 10: 170$ 000 | |
| Transporte | 10: 170$ 000 | |
| § 3º . | Vencimento do director da Secretaria | 440$ 000 |
| § 4º . | Idem de dois amanuenses | 660$ 000 |
| § 5º . | Idem do porteiro servindo de archivista | 396$ 000 |
| § 6º . | Idem de dous continuos a 2$ 200 diarios | 286$ 000 |
| § 7º . | Expediente, servente e porte de correspondencia | 1: 000$ 000 |
| § 8º . | Aluguel do predio em que funcciona o Senado | 720$ 000 |
CAMARA DOS DEPUTADOS
| § 9º . | Subsidio aos deputados | 14: 640$ 000 |
| § 10 . | Ajuda de custo aos que residirem fóra, como indemnização pelas viagens de vinda e volta. | 5: 480$ 000 |
| § 11 . | Vencimento de director da Secretaria | 440$ 000 |
| § 12 . | Idem de dois amanuenses | 660$ 000 |
| § 13 . | Idem do porteiro servindo de archivista | 396$ 000 |
| § 14 . | Idem de 2 continuos a 2$ 200 diarios. | 286$ 000 |
| § 15 . | Expediente, servente e porte de correspondencia | 1: 000$ 000 |
22: 906$ 000
PRESIDENCIA DO ESTADO
| § 16 . | Subsidio ao presidente do Estado | 10: 000$ 000 |
| § 17 . | Expediente do Gabinete da Presidencia, illuminação do Palacio, conservação da mobilia, expedição de telegrammas e porte de correspondencia | 1: 500$ 000 |
11: 500$ 000
SECRETARIA DO INTERIOR,JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA
| § 18 . | Vencimento do secretario | 3: 300$ 000 |
| § 19 . | Idem de dois chefes de secção. | 3: 960$ 000 |
| § 20 . | Idem de dois officiaes | 3: 300$ 000 |
| § 21 . | Idem de dois amanuenses | 2: 640$ 000 |
| § 22 . | Idem de dois porteiro | 924$ 000 |
| § 23 . | Idem do continuo | $ |
| § 24 . | Gratificação do empregado encarregado do archivo | 396$ 000 |
14: 524$ 000
| A transportar | 62: 598$ 000 | |
| Transporte | 62: 598$ 000 | |
| § 25 . | Expediente, servente e porte de correspondentcia | 2: 000$ 000 |
| § 26 . | Impressão e publicação de actos officiaes | 6: 000$ 000 |
| § 27 . | Objectos necessarios ao expediente eleitoral | 1: 000$ 000 |
| § 28 . | Eventuaes | 300$ 000 |
9: 300$ 000
ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
| § 29 . | Vencimento de cinco membros do Superior Tribunal de Justiça. | 30: 000$ 000 |
| § 30 . | Idem do secretario do mesmo Tribunal. | 1: 760$ 000 |
| § 31 . | Gratificações de dois officiaes de justiça, servindo um de porteiro com mais 220$ 000 | 1: 100$ 000 |
| § 32 . | Aluguel do predio em que funcciona o Tribunal | 720$ 000 |
| § 33 . | Expediente, servente e porte de correspondencia | 700$ 000 |
| § 34 . | Vencimento de 19 juizes de direito | 68: 400$ 000 |
| § 35 . | Idem do promotor publico da capital | 2: 400$ 000 |
| § 36 . | Idem de 17 ditos de outras comarcas | 22: 440$ 000 |
| § 37 . | Idem de 19 sub-promotores do termos não sédes de comarca | 10: 450$ 000 |
| § 38 . | Ajuda de custo aos juizes de direito | 5: 000$ 000 |
| § 39 . | Eventuaes | 1: 000$ 000 |
143: 970$ 000
SECRETARIA DE POLICIA
| § 40 . | Vencimento do Chefe de policia | 4: 600$ 000 |
| § 41 . | Idem do secretario | 2: 000$ 000 |
| § 42 . | Idem de dois amanuenses | 2: 400$ 000 |
| § 43 . | Idem do porteiro | 800$ 000 |
| § 44 . | Expediente, servente e porte de correspondencia | 1: 000$ 000 |
| § 45 . | Aluguel do predio em que funcciona a Secretaria | 480$ 000 |
11: 280$ 000
| A transportar | 227: 280$ 000 | |
| Transporte | 227: 148$ 000 | |
| § 46 . | Pagamento de despzas com auto de corpo de delicto e autopsias que forem autorizadas pelo chefe de policia. | 300$ 000 |
| § 47 . | Vencimentos dos carcereiros, luzes e expedientes para as cadeias e diligencias secretas da policia, conducção de presos e ajuda de custos aos empregados da Secretaria | 8: 500$ 000 |
| § 48 . | Gratificação ao medico que prestar serviços na policia e na cadeia | 800$ 000 |
| § 49 . | Alimentação e vestuario aos presos pobres sentenciados | 6: 000$ 000 |
15: 600$ 000
FORÇA PUBLICA
| § 50 . | Venciemnto dos officiaes e praças do Corpo de Policia, tratamento de praças do mesmo corpo, expediente, fardamento, ajuda de custo aos officiaes, alugueis de casas para quarteis, luzes, inclusive 300$ de gratificação ao rofessor da escola regional | 260: 000$ 000 |
SECRETARIA DE INSTRUCÇÃO, INDUSTRIAS, TERRAS E OBRAS PUBLICAS
| § 1º . | Vencimento do secretario | 3: 300$ 000 |
| § 2º . | Idem do engenheiro das Obras publicas | 3: 300$ 000 |
| § 3º . | Idem do agrimensor | 2: 640$ 000 |
| § 4º . | Idem de dois chefes de secção | 3: 960$ 000 |
| § 5º . | Idem de dois officiaes | 3: 300$ 000 |
| § 6º . | Idem de dois amanuenses | 2: 640$ 000 |
| § 7º . | Idem do porteiro | 924$ 000 |
| § 8º . | Idem do auxiliar do porteiro | 600$ 000 |
| § 9º . | Idem do continuo | $ |
| § 10 . | Gratificação ao empregado encarregado do archivo | 396$ 000 |
| § 11 . | Expediente, servente, e porte de correspondencia | 2: 000$ 000 |
23: 060$ 000
| A transportar | 525: 808$ 000 | |
| Transporte | 225: 808$ 000 | |
| § 12 . | Aluguel de casa | 1: 440$ 000 |
| § 13 . | Ajuda de custo aos empregados | 2: 000$ 000 |
| § 14 . | Eventuaes | 800$ 000 |
INSTRUCÇÃO PUBLICA PRIMARIA
| § 15 . | Vencimento dos professores e aluguel de casa para as escolas de diversas localidades | 65: 000$ 000 |
| § 16 . | Idem dos professores do Curso Annexo á Escola Normal | 2: 640$ 000 |
| § 17 . | Expediente, livros e mobilias para as escolas | 5: 000$ 000 |
| § 18 . | Subvenção ao collegio de Sant'Anna da Capital | 1: 200$ 000 |
| § 19 . | Idem ao de Santa Catharina de Bella Vista | 1: 200$ 000 |
SECUNDARIA
| § 20 . | Vencimento dos professores das aulas avulsas do Rio Verde, Catalão, Palma, Porto Nacional, Arrayas e Bomfim. | 5: 760$ 000 |
| § 21 . | Vencimento dos professores de portuguez, francez, inglez, latim, geographia, historia, aritinmetica, excripturação mercarntil, sciencias phusicas e naturaes e desenho do Lyceu e Escola Normal da Capital | 9: 600$ 000 |
| § 22 . | Idem de algebra, geometria e trigonometria. | $ |
| § 23 . | Idem de pedagogia e methodologia da Escola Normal. | 2: 000$ 000 |
| § 24 . | Para utensilio e mobilia do Lyceu | 3: 000$ 000 |
| § 25 . | Vencimento dos lentes da 1º 2º 3º series do cursos da Academia de Direito | 18: 000$ 000 |
| § 26 . | Expediente e livros para a bibliotheca da Academia | 1: 000$ 000 |
113: 600$ 000
CATECHESE
| § 27 . | Com a dos indios | 1: 000$ 000 |
| A transportar | 644: 648$ 000 | |
| Transporte | 644: 648$ 000 | |
| § 28 . | Com as obras publicas em geral | 30: 000$ 000 |
| § 29 . | Idem Municipal de caracter urgente | 10: 000$ 000 |
40: 000$ 000
SECRETARIA DE FINANÇAS
| § 1º . | Vencimento do secretario. | 2: 300$ 000 |
| § 2º . | Idem do procurador fiscal | 2: 200$ 000 |
| § 3º . | Idem de dois chefes de secção | 3: 960$ 000 |
| § 4º . | Idem de dois 1º. escripturarios | 3: 300$ 000 |
| § 5º . | Idem de seis 2º ditos | 7: 920$ 000 |
| § 6º . | Idem de quatro praticantes | 3: 686$ 000 |
| § 7º . | Idem do thesoureiro | 2: 200$ 000 |
| § 8º . | Idem do porteiro | 924$ 000 |
| § 9º . | Idem do continuo | $ |
| § 10 . | Gratificação ao empregado encarregado do archivo | 396$ 000 |
| § 11 . | Ajuda de custo aos empregados | 1: 000$ 000 |
| § 12 . | Expediente, servente e porte de correspondencia | 3: 000$ 000 |
| § 13 . | Eventuaes | 1: 000$ 000 |
23: 896$ 000
ESTAÇÃO DE ARRECADAÇÃO
| § 14 . | Vencimento do administrador da Mesa de Rendas | 1: 980$ 000 |
| § 15 . | Idem de dois escripturarios. | 2: 640$ 000 |
| § 16 . | Commissões ao procurador fiscal, empregado da Mesa de Rendas, exactor escrivão e agentes | 100: 000$ 000 |
| § 17 . | Material e melhoramento dos portos | 10: 000$ 000 |
| § 18 . | Despezas com remessa de fundos pelas estações | 7: 000$ 000 |
121: 628$ 000
| A transportar | 839: 164$ 000 | |
| Transporte | 839: 164$ 000 | |
| § 19 . | Custeio dos portos e mercado da capital, expediente, aluguel e acquisição de livros para as estações fiscaes | 30: 000$ 000 |
| § 20 . | Ajuda de custo aos empregados da Mesa de Rendas | 1: 000$ 000 |
31: 000$ 000
APOSENTADOS
| § 21 . | Ordenado dos empregados inactivos | 23: 401$ 482 |
| § 22 . | Com o pagamento de despezas de exercicios já encerrados | 7: 000$ 000 |
DIVERSAS DESPEZAS
| § 23 . | Juros do emprestimo do cofre de orphãos | 3: 000$ 000 |
| § 24 . | Idem de depositos e cauções | 1: 000$ 000 |
| § 25 . | Idem do montepio | 500$ 000 |
| § 26 . | Custas judiciaes | 4: 000$ 000 |
| § 27 . | Restituições e reposições | 2: 000$ 000 |
| § 28 . | Pensão á familia do finado Joaquim Augusto Teixeira de Carvalho | 1: 200$ 000 |
11: 700$ 000
MONTEPIO
| § 29 . | Pagamento de pensões e expediente | 5: 100$ 000 |
| Somma | 917: 365$ 482 |