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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 262, de 7 de julho de 1905

Nº 262/1905

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Desannexa da comarca de Bella-Vista o termo de Allemão, que passa a pertencer á da Capital.

José Xavier de Almeida, presidente do Estado de Goyaz:

Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica desannexado da comarca de Bella-Vista e passa a pertencer á da capital o termo de Allemão.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica a faça imprimir, publicar e correr.

Palacio da Presidencia do Estado de Goyaz, 7 de julho de 1905, 17º da Republica.

JOSÉ XAVIER DE ALMEIDA

Antonio Ramos Caiado

L.S. - Sellada e publicada nesta secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 7 de julho de 1905. - O chefe de secção interino, Emiliano Ferreira Rios.

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