Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 260, de 6 de julho de 1905
Nº 260/1905
Eleva á categoria de cidade a villa de allemão.
José Xavier de Almeida, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que o Congresso decretou e eu sancciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio da Presidencia do Estado de Goyaz, 6 de julho de 1905. 17º da Republica.
JOSÉ XAVIER DE ALMEIDA
Antonio Ramos Caiado.
L.S. - Sellada e publicada nesta secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 6 de julho de 1905. - O chefe de secção, Emiliano Ferreira Rios.