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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 260, de 6 de julho de 1905

Nº 260/1905

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Art. 1. Art. 2.
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Eleva á categoria de cidade a villa de allemão.

José Xavier de Almeida, presidente do Estado de Goyaz:

Faço saber que o Congresso decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica a villa de Allemão elevada á categoria de cidade com o nome de cidade de Allemão.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica a faça imprimir, publicar e correr.

Palacio da Presidencia do Estado de Goyaz, 6 de julho de 1905. 17º da Republica.

JOSÉ XAVIER DE ALMEIDA

Antonio Ramos Caiado.

L.S. - Sellada e publicada nesta secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 6 de julho de 1905. - O chefe de secção, Emiliano Ferreira Rios.

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