Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 249, de 19 de novembro de 1948
Nº 249/1948
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria o Município de Iporá e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Distrito de Iporá erigido em município autônomo e desmembrado do de Goiaz, conservando a mesma denominação.
Art. 2.
- À Vila de Iporá, como nova sede municipal, ficam outorgados os foros de cidade.
Art. 3.
- Os limites do novo município serão os mesmos o distrito ora emancipado.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Iporá se comporá de sete (7) vereadores.
Art. 5.
- O novo município passará a constituir termo da subordinado à Comarca de Caiapônia.
Art. 6.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as necessárias providências a fim de que o novo município se instale constitucionalmente em 1º de janeiro de 1949.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 19 de novembro de 1948, 60º da República.
JERÔNIMO COIMBRA BUENO
Nicanor de Faria e Silva
(D.O. de 25-11-1948)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-11-1948.