Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24549, de 28 de setembro de 2026
Nº 24549/2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO VIVA GOIÁS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 14.944.286/0001-78, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de setembro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
LINEU OLIMPIO
Deputado Estadual