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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24546, de 16 de setembro de 2026

Nº 24546/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BELA VISTA DE GOIÁS – SINDIVISTA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.959.352/0001-55, com sede no Município de Bela Vista de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

CRISTÓVÃO TORMIN

Deputado Estadual

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