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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24543, de 16 de setembro de 2026

Nº 24543/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o PROJETO EDUCAR E APRENDER BRINCANDO – PEAB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.293.228/0001-29, com sede no Município de Silvânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ISSY QUINAN

Deputado Estadual

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