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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24541, de 16 de setembro de 2026

Nº 24541/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO AMIGOS DA ISAURA – IADI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 09.018.654/0001-17, com sede no Município de Planaltina/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANDRÉ DO PREMIUM

Deputado Estadual

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