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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24539, de 16 de setembro de 2026

Nº 24539/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROGRAMA EDUCACIONAL BOMBEIRO MIRIM E DEMAIS PROJETOS SOCIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR EM CALDAS NOVAS – ASBOM, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 50.625.820/0001-47, com sede no Município de Caldas Novas/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

AMAURI RIBEIRO

Deputado Estadual

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