Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24536, de 10 de setembro de 2026
Nº 24536/2026
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada OLADIR BAIÃO DE SÁ a Rodovia GO-050, no trecho que liga os Municípios de Palminópolis/GO e São João da Paraúna/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de setembro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual